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Danielle Manzoli

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terça-feira, 25 de junho de 2013

Camex aprova antidumping definitivo sobre importações de resina de policarbonato da Tailândia


Investigação concluiu que houve dumping nas exportações do produto da Tailândia para o Brasil e dano à indústria doméstica

Brasília (20 de junho) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 43/2013, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que aplica direito antidumping definitivo (por até cinco anos) sobre as importações brasileiras da Tailândia de resinas de policarbonato, em formas de pó, flocos, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59.9 g/a0 min. O produto está classificado no código 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 2.550,40 por tonelada para a empresa Bayer Thai Co. Ltd. e US$ 3.450,13 por tonelada para as demais.

De acordo com a investigação, iniciada em dezembro de 2011, pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto da Tailândia para o Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente desta prática. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando o preço de venda para o mercado de destino é menor que o preço de venda no mercado de origem da mercadoria.

Resinas de policarbonato

O policarbonato é um produto petroquímico adaptado a praticamente todas as técnicas usuais de processamento aplicadas na indústria de transformação. É um material de aplicação muito difundida em diversos setores industriais como automotivo; eletroeletrônico e eletrodoméstico; de informática;  de discos compactos, discos de vídeo e armazenamento ótico de informações; alimentício; de material médico-hospitalar; de equipamentos de segurança; e de construção civil.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
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