Investigação concluiu que houve
dumping nas exportações do produto da Tailândia para o Brasil e dano à
indústria doméstica
Brasília
(20 de junho) -
Foi
publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução
Camex nº 43/2013, aprovada
ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior
(Camex), que aplica direito antidumping definitivo (por até cinco anos) sobre
as importações brasileiras da Tailândia de resinas de policarbonato, em formas
de pó, flocos, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59.9
g/a0 min. O produto está classificado no código 3907.40.90
da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado
sob a forma de alíquota específica de US$ 2.550,40 por tonelada para a empresa
Bayer Thai Co. Ltd. e US$ 3.450,13 por tonelada para as demais.
De
acordo com a investigação, iniciada em dezembro de 2011, pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas
exportações do produto da Tailândia para o Brasil e de dano à indústria
doméstica decorrente desta prática. O dumping é uma prática desleal de comércio
que acontece quando o preço de venda para o mercado de destino é menor que o
preço de venda no mercado de origem da mercadoria.
Resinas
de policarbonato
O policarbonato é um
produto petroquímico adaptado a praticamente todas as técnicas usuais de
processamento aplicadas na indústria de transformação. É um material de
aplicação muito difundida em diversos setores industriais como automotivo;
eletroeletrônico e eletrodoméstico; de informática; de discos compactos,
discos de vídeo e armazenamento ótico de informações; alimentício; de material
médico-hospitalar; de equipamentos de segurança; e de construção civil.
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br
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