Devido à instruções recebidas em 14/06/2013, informamos que para produtos sujeitos a defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados com a medida, deve constar no campo Informações Complementares da LI a seguinte declaração, sem alterações em seu conteúdo (mencionar o país de origem):
"Declaramos para os devidos fins, que o(s) produto(s) abrangidos por esta LI, é/são originário(s) de ................., conforme as regras de origem não preferenciais contidas nos artigos 31 e 32 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Da mesma forma, estamos de posse da Declaração de Origem nos moldes do Anexo XXVI da Portaria SECEX nr. 23/2011, comprometendo-nos a apresentá-la, quando solicitado, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis"
As LI's já solicitadas serão analisadas com o texto antigo, orientamos aos senhores que adeqúem a declaração para as próximas LI's.
"Declaramos para os devidos fins, que o(s) produto(s) abrangidos por esta LI, é/são originário(s) de ................., conforme as regras de origem não preferenciais contidas nos artigos 31 e 32 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Da mesma forma, estamos de posse da Declaração de Origem nos moldes do Anexo XXVI da Portaria SECEX nr. 23/2011, comprometendo-nos a apresentá-la, quando solicitado, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis"
As LI's já solicitadas serão analisadas com o texto antigo, orientamos aos senhores que adeqúem a declaração para as próximas LI's.
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