Abaixo transcrevemos as notícias siscomex sobre o tema:
20/06/2013
0034 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 27/06/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8460.29.00, OS QUAIS PASSARAO PARA O
REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
SERAO CRIADOS OS DESTAQUES:
001 - RETIFICADORA CILINDRICA, CUJO POSICIONAMENTO SOBRE
QUALQUER DOS EIXOS PODE SER ESTABELECIDO COM PRECISAO DE
PELO MENOS 0,01 MM, COM DISTANCIA MAXIMA ENTRE CENTROS ATE
3000 MM E ALTURA DOS CENTROS SOBRE A MESA ATE 350 MM;
999 - OUTRAS MAQUINAS PARA RETIFICAR, CUJO POSICIONAMENTO
SOBRE QUALQUER DOS EIXOS PODE SER ESTABELECIDO COM PRECISAO
DE PELO MENOS 0,01 MM.
A DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERA
SER INFORMADA NA FICHA 2 DA GUIA MERCADORIA DA LICENCA DE
IMPORTACAO. A CARACTERISTICA INFORMADA DEVE SER EM RELACAO A
DISTANCIA MAXIMA ENTRE CENTROS E ALTURA DOS CENTROS SOBRE A
MESA (EM MILIMETROS).
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
19/06/2013
0033 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE
A
PARTIR DO DIA 27/06/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8214.20.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - ALICATES DE CUTICULAS DE ACO;
DESTAQUE 002 - ALICATES DE CUTICULAS COM CABO PLASTICO;
DESTAQUE 003 - CONJUNTOS DE MANICURE CONTENDO ALICATE DE
CUTICULA DE ACO;
DESTAQUE 004 - CONJUNTOS DE MANICURE CONTENDO ALICATE DE
CUTICULA COM CABO PLASTICO;
DESTAQUE 999 - OUTROS UTENSILIOS E SORTIDOS DE UTENSILIOS DE
MANICUROS OU DE PEDICUROS.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 002, 003 E 004
ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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