Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 10 de junho de 2013

JUROS NA PRORROGAÇÃO OU NACIONALIZAÇÃO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA

Prezados Clientes,

Informamos que desde 23/05/2013, com a edição da Nova IN sobre admissão temporária (IN SRF 1361/13), está sendo exigido JUROS SELIC sobre o valore devido/recolhido em casos de PRORROGAÇÃO e NACIONALIZAÇÃO, calculados desde a data da admissão da mercadoria no regime até a data do recolhimento para nacionalização ou prorrogação do regime.


Danielle Manzoli

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