Prezados Clientes,
Informamos que desde 23/05/2013, com a edição da Nova IN sobre admissão temporária (IN SRF 1361/13), está sendo exigido JUROS SELIC sobre o valore devido/recolhido em casos de PRORROGAÇÃO e NACIONALIZAÇÃO, calculados desde a data da admissão da mercadoria no regime até a data do recolhimento para nacionalização ou prorrogação do regime.
Danielle Manzoli
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