07/06/2013 0032 DI COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA POR LIMINAR OU SENTENÇA
NOS CASOS EM TENHA SIDO DETERMINADA, POR LIMINAR CONCEDIDA
OU SENTENÇA FAVORÁVEL, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO
DEVIDO NA IMPORTAÇÃO, O IMPORTADOR DEVERÁ PREENCHER A DI
CONFORME AS INSTRUÇÕES ABAIXO:
1.INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL EM CAMPO PRÓPRIO
NA FICHA "BÁSICAS" DA DI;
2.INFORMAR O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES,
DE ACORDO COM A DECISÃO JUDICIAL, NO CAMPO INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DA FICHA "BÁSICAS" DA DI;
3.INFORMAR ALÍQUOTA NORMAL DE ICMS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO
RECOLHIMENTO INTEGRAL NO CAMPO PIS/COFINS DA FICHA TRIBUTOS;
4.RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES CONFORME O DEMONSTRATIVO DE
CÁLCULO INSERIDO NAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário