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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Camex reduz Imposto de Importação de dez produtos por desabastecimento

DDOU DE 23/07/2014

Legislação:   Resolução CAMEX nº 56, de 22/07/2014.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 3/4)

DOU DE 29/07/2014
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 56/2014.  (Seç.1, pág. 70/ 71)


Comentários : 
Reduções passam a valer a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 56
Brasília (23 de julho) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, Resolução Camex nº 56, que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Diretrizes nos 09/14, 10/14, 11/14, 12/14, 13/14, 14/14, 15/14, 17/14, 18/14, e 22/14 da Comissão de Comércio do Mercosul. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado brasileiro, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum nº 08/08.

Os produtos que terão reduções de alíquota são os seguintes:

Dimetilamina (classificado no código 2921.11.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). O produto é insumo para fabricação de defensivos agrícolas. A Alíquota do Imposto de Importação passa de 12% para 2%, para uma cota de 12.226 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
Monoisopropilamina (NCM 2921.19.23). O produto também é insumo para defensivos agrícolas. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 26.282 toneladas, pelo prazo de 12 meses.   
Diclorofenil (NCM 2929.10.30). O produto é utilizado na síntese de ingrediente ativo para formulação de herbicida. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 6.500 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
- Copolímero de cloreto e acetato de vinila (NCM 3904.30.00). O produto é aplicado na fabricação de calçados, bolsas e acessórios, produtos automotivos, laminados, embalagens farmacêuticas, adesivos, vernizes e dentre outros. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 2.500 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
- Policarbonato (NCM 3907.40.90 – Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos).  Os policarbonatos são um tipo particular de poliésteres, moldáveis quando aquecidos, sendo utilizados em vários produtos finais, tais como chapas, faróis automotivos, garrafões de água e medidores de água/energia. A alíquota do Imposto de Importação passa de 14% para 2%, para uma cota de 35.040 toneladas, pelo prazo de 12 meses.      

Folhas e tiras de alumínio com clad (NCM 7607.11.90 Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad) e Chapas e tiras de alumínio com clad ( NCM 7606.12.90 Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad). Os produtos são utilizados na fabricação de radiadores, condensadores e compressores de ar condicionado automotivo. A alíquota passa de 12% para 2%, a partir de 31 de julho de 2014, pelo prazo de 6 meses, com uma quota de 563 toneladas para cada produto. 

- Placa metálica, de liga a base de cobre-estanho (NCM 8538.90.90). Esse tipo de placa metálica é insumo para a fabricação de módulo elétrico de comando automotivo. A alíquota passa de 16% para 2%, para uma cota de 72 toneladas, pelo prazo de seis meses.

- Soroalbumina humana (NCM 3002.10.37). O produto é utilizado na fabricação de medicamentos hemoderivados, utilizados no tratamento de hemofílicos. A alíquota passa de 4% para 0%, para um quota de 600.000 frascos com 10g, pelo prazo de 12 meses.

- Caprolactama (NCM 2933.71.00). A caprolactama é insumo para a fabricação de fibras artificiais. A redução tarifária, de 12% para 2%, para uma quota de 32.000 toneladas, vigorará até 28 de abril de 2015.



FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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