Fonte: MDIC/SDP
Comunicamos que foi publicada, no
Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2014, a Resolução CAMEX nº
66/2014, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a redução, temporária e
excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de
Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de
telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece
regras procedimentais.
O texto da Resolução CAMEX nº 66/2014 pode ser acessado por
meio do link abaixo:
A nova Resolução nº 66/2014
revoga a Resolução CAMEX nº 17/2012 e traz, dentre outros:
· -aperfeiçoamento dos procedimentos;
· - maior transparência no processo de análise;
· -prazos para as partes se manifestarem;
· - arquivamento por decurso de prazo;
· - informações sobre pleitos de renovação, revogação e alteração de
redação;
· - figura do indeferimento e do pedido de reconsideração;
· -critérios para concessão de Ex-tarifários para partes, peças e
componentes de BITs;
· - restrição para concessão de Ex-tarifários para partes, peças e
componentes automotivos, devendo os pleitos do gênero serem tratados por
meio da Resolução CAMEX nº 71/2010;
· - isonomia de tratamento às leis e regulamentos técnicos e de segurança,
por exemplo, o cumprimento da NR-12;
· -uma análise mais rígida sobre a destinação final do bem que se pretende
importar; e
· -a possibilidade de a SDP solicitar o desmembramento de combinações de
máquinas ou unidades funcionais.
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