Legislação: Resolução CAMEX nº 45, de 11/07/2014. DOU 15/07/2014 Retificação – Resolução CAMEX de 11/07/2014. DOU DE 24/07/2014 Retificação – Resolução CAMEX nº 55, de 11/07/2014. (BELUX 132 e 133/2014)
Retifica o ato
supracitado que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis
meses, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores,
originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da
República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da
América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 3/4)
Retifica o número do ato supracitado, onde se lê: nº 45; leia-se: nº 55, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, pág. 4)
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 3/26)
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