FONTE: VALOR ECONOMICO
Por Beatriz Olivon
A Receita Federal entendeu que a importação de bens industriais usados (máquinas e peças) para ativo
imobilizado não gera créditos de PIS e Cofins. O tema foi uniformizado por meio da Solução de
Divergência nº 9, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Havia divergência sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio do artigo 15, permite o uso de
crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na importação de bens, sem fazer, entretanto,
distinção entre novos e usados. A restrição para os usados só veio com a edição, no mesmo ano, da
Instrução Normativa nº 457 pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério Campanini, consultor da
Athros ASPR.
Agora, com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses créditos nos últimoscinco anos
poderão questionar eventuais cobranças no Judiciário. "A instrução normativa está indo além da lei,
criando uma restrição que não há nela", afirma. O consultor acredita, porém, que, mesmo após essa
manifestação do Fisco, algumas empresas continuarão a aproveitar esses créditos de PIS e Cofins,
seguindo a lei.
Na esfera administrativa, de acordo com Marluzi Andrea Costa Barros, sócia do setor tributário da
Siqueira Castro Advogados, há decisões favoráveis aos contribuintes. O Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) tem reformado autos de infração baseados em soluções deconsulta que vedam o aproveitamento de créditos sobre ativos usados. "Temos conseguido o reconhecimento desses créditos até agora", diz a advogada. "A instrução da Receita é prejudicial para as empresas, especialmente na conjuntura atual. "Acho um tiro no pé.
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