Legislação: RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 24 DE JULHO DE 2014
resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação por motivo de desabastecimento para o seguinte produto:
NCM
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Descrição
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Quota
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7208.51.00
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-- De espessura superior a 10 mm
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18.500 toneladas
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Ex 001 Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 22,0 mm a 34,0 mm, largura de 1.640 mm a 1.700 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma API 5L 44ª edição de 01/10/2007 e grau API 5L X70MS, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking)
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SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE A LI RELACIONADA A ESSA REDUÇÃO:
01/08/2014 0087 EM VIRTUDE DA PUBLICAçãO DA RESOLUçãO CAMEX N} 57/2014, DE
24 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
04/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
SUBITEM 7208.51.00 DA NCM DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTA
CAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DOU DE 29/07/2014
Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 23, de 28/07/2014.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 57/2014.
Inclui o inciso LIX no art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23/2011 (BELUX
137/2011).
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