DOU DE 27/01/10:
Legislação: Portaria INMETRO nº 11, de 25/01/2009 (sic).
Resumo: Determina que, a partir da vigência da presente portaria, só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria INMETRO nº 431/2007 . (Seç.1, pág. 136)
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