DOU 22/01/10:
Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF nº 139, de 29/12/2009.
Resumo: Tem por objeto a não apresentação na legislação relativa à importação por conta e ordem de terceiros e à importação para revenda a encomendante predeterminado, a lacuna apontada pelo consulente relativa à indicação do CPF da pessoa física adquirente/encomendante na Declaração de Importação, uma vez que nas referidas modalidades operacionais, nos termos da legislação aplicável, tais partícipes serão sempre pessoas jurídicas, não havendo previsão normativa para que se aplique os referidos modus operandi à importações em que o representado seja pessoa física. (Seç.1, pág. 107)
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