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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Prorrogações de convênios que concedem benefícios fiscais:

DOU DE 21/01/2010:

Legislação:
Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 60, de 20/01/2010.
Resumo: Torna público a celebração do Convênio ICMS nº 1, de 20/01/2010, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais:
24/89, de 28/03/1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal;
104/89, de 24/10/1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMSnas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
20/92, de 03/04/1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; 05/98 (BEL 57/98), que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
52/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre a redução da base de cálculonas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
125/01, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzira base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operaçõescom equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
19/02 , que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica;
31/02, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
58/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a concederisenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operaçõescom fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir abase de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
14/03 , que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matériasprimas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos. (Seç.1, págs. 12/13)

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