Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Pedido de alteração na TEC

DOU Nº 17, de 25/01/2011

Circular SECEX/MDIC nº 5, de 21/01/2011

Torna público o recebimento, pelo DEINT/SECEX, de pedidos de modificação da NCM e de alíquotas da TEC sob discussão no âmbito do Comitê Técnico de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, referente aos produtos que relaciona.

Substituição tributaria IPI

DOU Nº 17, de 25/01/2011

Republicação – Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010

Por ter saído com incorreção no original, republica o Anexo Único do ato supracitado, que dispõe sobre o regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Novoex

DOU de 20/01/2011

Novoex

Resumo: Dispõem sobre prazos para vigência do novo sistema de exportação NOVOEX e dispõem sobre a transição do Siscomex exportação, Sisbacen e Novoex.

Preço de referencia - dumping - importações de policloreto de vinila

DOU de 14/01/2011.

Circular SECEX/MDIC nº 2, de 13/01/2011

Torna público que os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre, de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, que prorroga o direito antidumping definitivo a serem aplicados nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão – PVCS, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM.

Alteração na TEC

DOU de 20/01/2011

Resolução CAMEX nº 2, de 19/01/2011

Exclui da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, o código da NCM 2917.36.00. No Anexo I da Resolução supracitada, a alíquota correspondente ao código NCM 2917.36.00 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#". Altera para 0%, até 31/07/2011, a alíquota ad valorem do I.I. da mercadoria que menciona (código NCM 2917.36.00).

Preços de transferência

DOU de 24.1.2011

Instrução Normativa RFB nº 1.124, de 21/01/2011

Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2010. (Seç.1, págs. 15/16)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Legislacao: Instrucao normativa 1123/2011

Dou de 19/01/2011

Legislação: Instrução normativa 1.123/2011
Resumo: Altera a legislação sobre entreposto aduaneiro (IN 241).
Comentário: veda a reexportação como extinção do regime, no caso de importação com cobertura cambial!

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Regime Automotivo - Redução de II

Prezados,

A Lei 12.350/10 (DOU 21/12/2010) que converteu a MP 497/10, alterou o cronograma de redução de imposto de importação para os bens automotivos, que trata a Lei 10.182/2001. Porém, essa lei promoveu alteração RETROATIVA no Cronograma.
O Cronograma vigente desde 28/07/2010 pela publicação da MP 497/10 era o abaixo:

O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;

II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;

III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e

IV - zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.

A Lei 12.350/2010 alterou a redução do Imposto de Importação acima, foi publicada em 21/12/2010, porém, modificou o cronograma de redução, conforme abaixo:

O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;

II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;

III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e

IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011.

Assim sendo, entendemos que cabe pedido de restituição do eventual imposto pago a maior, nos períodos de 01/08/2010 a 31/08/2010 e 01/11/2010 a 30/11/2010.




Novo sistema de exportação - NOVOEX

DOU DE 10/01/2010

Resumo: NOVOEX - Altera os artigos 190 e 216; e os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19/01/2011; passando a vigorar para ambas versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20/01/2011. (Seç.1, pág. 80)
Comentários: FONTE: SECEX

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), informa que, conforme a Portaria SECEX nº 2, de 07/01/2011, publicada no D.O.U. de 10/01/2011:

1) a partir do dia 20/01/2011 as exportações sujeitas a controle de cotas, os registros de crédito e respectivas exportações, e as exportações com enquadramento de drawback devem ser registradas no NOVOEX;

2) a partir de 01/02/2011 o Sisbacen deverá ser desligado.

Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail novoex@mdic.gov.br

A informação está disponível em "Novidades de Drawback":

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2683&refr=247

Adequação TIPI a NCM

DOU DE 07/01/2011

Resumo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 34)

Leilão de Coco na importação

DOU DE 06/01/2011

Resumo: Altera o Anexo C, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre Leilões de Coco na Importação. (Seç.1, pág. 63)

RENUCLEAR - e outras alterações na legislação Tributária

DOU DE 31/12/2010

Resumo: Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica, altera as Leis nos 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
Comentários: Institui o RENUCLEAR, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares, que podem ser beneficiárias as pessoas jurídicas habilitadas perante a SRFB que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica de origem nuclear. As beneficiárias do RENUCLEAR, no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência do:
- IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando da aquisição no mercado interno;
- IPI incidente no desembaraço aduaneiro;
- Imposto de Importação (II), no caso dos bens não contarem com similar nacional.

Alteração da LegislaçãoTributária

DOU DE 21/12/2010

Resumo: CONVERTE EM LEI A MP 497/2010 E TRAZ ALTERAÇÕES NA MP.

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera diversas Leis; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Comentários:

- Dispões sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014;

- Dispõe sobre o RECOPA;

- Dispões sobre as subvenções governamentais do art. 19 da Lei 10.973/2004 e 21 da Lei 11.196/2005;

- Dispõe sobre o Drawback Isenção Integrado;

- Dispõe sobre a legislação referente a Alfandegamento de locais e recintos.

- Traz outras alterações na Legislação tributária, inclusive aduaneira, a saber:

a) Não incidencia de II de mercadoria destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço;

b) Mercadoria sujeita ao imposto de importação data do lançamento de oficio, no caso de falta e mercadoria introduzida no País sem registro de DI;

c) Redução do Valor aduaneiro proporcionalmente ao prejuízo, na hipótese de dano causal ou acidente.

d) Competência para fazer e acompanhar a conferência física e verificação da mercadoria

e) Responsável pelos tributos no caso de extravio de mercadoria.

f) revoga dispositivo sobre leilões de mercadorias, introduzidos pela MP 497/2010;

g) Compentência da RFB dispor sobre a dispensa de garantia nos casos de Importações vinculadas às exportações;

h) Exclusão, pela denúncia espontânea, de penalidades de natureza TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA, exceto pena de perdimento.

i) conversão de pena de perdimento em multa no valor aduaneiro da mercadoria na importação, ou ao preço da nota fiscal na exportação, quando a mercadoria não for localizada.

j) Competência do Ministro da Fazenda referente a destinação de mercadorias abandonados, objeto de pena de perdimento.

k) destinação das mercadorias abandonadas, objeto de pena de perdimento.

l) Produto da alienação destinado ao FUNDAF

m) Redução de II gradativa, decorrente da aplicação do "regime automotivo"

n) Momento do encaminhamento da representação fiscal para fins penais

o) PIS/COFINS sobre o "faturamento";


INFORMATIVO SINDIPEÇAS SOBRE REGIME AUTOMOTIVO

FONTE: SINDIPEÇAS

ARTIGO: INFORMATIVO SINDIPEÇAS SOBRE REGIME AUTOMOTIVO

Abaixo retransmito informativo do sindipeças, divulgado a seus associados


Prezados Associados,

Encaminhamos em anexo a Portaria SECEX nº 31, de 15 de dezembro de 2010, com os procedimentos para a habilitação para a redução de imposto de importação a que se refere o art. 2º da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.

Apesar da publicação dessa Portaria SECEX nº 31, informamos que a Receita Federal ainda não disponibilizou para a SECEX/DECEX o código de enquadramento desse benefício no SISCOMEX.

Em anexo encaminhamos também a Lei 12.350/10, que em seu art. 42 elimina o redutor de 40% na importação de autopeças (fim do "Regime Automotivo").

É importante verificar que a eliminação gradativa do redutor sofreu uma postergação de 30 dias, entre o que disciplinava a Medida Provisória 497 e o efetivamente publicado na Lei 12.350/10, como segue:

- 40% até 31 de agosto de 2010;
- 30% até 30 de novembro de 2010;
- 20% até 30 de maio de 2010; e
- 0% a partir de 01 de junho de 2011.


Ressaltamos ainda que a Lei 12.350/10, em seu Capítulo V - Das Demais Alterações na Legislação Tributária - Artigo 40, modifica diversos artigos do Decreto Lei nº 37 de 18/11/1966 - inclusive o de nº 102, parágrafo 2º, que passou a ter a seguinte redação: "A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento"

FONTE: SINDIPEÇAS
Marcio Faveri
Comércio Exterior

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

ARTIGO: EMBALAGEM EXTERNA - PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA IMPORTAÇÃO

Prezados,

Seguem orientações sobre a apresentação dos bens sob vigilância sanitária, quando da sua importação, inclusive no que tange a EMBALAGEM EXTERNA do produto. Dessa forma, sugerimos que instruam aos exportadores, o cumprimento do disposto no regulamento ANVISA abaixo resumido, uma vez que o não cumprimento constitui INFRAÇÃO SANITÁRIA.

Há de se ressaltar que a EMBALAGEM EXTERNA não se confunde com EMBALAGEM PRIMÁRIA nem SECUNDÁRIA cujos conceitos, constantes da RDC 81/08, estão abaixo descritos:

Embalagem Externa: aquela utilizada exclusivamente para a proteção de bens e produtos nas operações de movimentação (embarque, desembarque e transporte) e armazenagem.

Embalagem Primária: acondicionamento que está em contato direto com o bem ou produto e que pode se constituir em recipiente, envoltório ou qualquer outra forma de proteção, removível ou não, que se destina a envasar ou manter, cobrir ou empacotar.

Embalagem Secundária: envoltório destinado a conter a(s) embalagem(ns) primária(s).

BASE LEGAL: CAPÍTULO V DA RDC 81/08

1. Os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional:

a) em conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade - PIQ, exigidos pela legislação sanitária pertinente;

b) com prazo de validade e em vigência, conforme legislação pertinente;

c) com embalagem primária e secundária identificadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação - BPF

d) com embalagem externa identificada para transporte, movimentação e armazenagem.

2. Consistirá identificação obrigatória da embalagem externa de cada volume de produtos importados de que trata este item:

a) nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel, quando couber;

b) nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;

c) nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se tratar de insumo ou de matéria-prima destinados à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;

d) nome da matéria-prima alimentícia;

e) número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;

f) nome do fabricante, cidade e País;

g) cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.

2.1. Excluir-se-ão do atendimento às exigências integrantes do subitem anterior:

a) o produto cuja identificação obrigatória na embalagem externa for regulamentada, na forma deste Regulamento, e em legislação sanitária específica;

b) o produto de que trata os Procedimentos 1 e 1-A (PSICOTRÓPICOS, ETC..), do Capítulo XXXIX, deste Regulamento.

3. As peças de vestuário usadas e artefatos de materiais têxteis e sintéticos usados ou não, objeto de doações internacionais destinadas à pessoa jurídica, de direito público ou privado, quando de sua importação, deverão apresentar-se protegidas e identificadas por embalagem externa.

3.1. Consistirá identificação obrigatória da embalagem externa dos bens ou produtos de que tratam este item:

a) especificação das peças de vestuário de uso pessoal;

b) identificação do país de origem,

c) país e cidade de procedência;

d) identificação do destinatário;

e) identificação quanto ao estado do bem ou produto, se novo, usado ou recondicionado.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

ARTIGO: Dumping e Direitos Antidumping


Por: Danielle Manzoli


Fonte: Site MDIC


Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.
A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.
Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.
A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.
O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a conseqüente revogação da mesma por determinação da OMC.
Os interessados em solicitar uma investigação acerca de Dumping deve procurar o DECOM do MDIC.
No link abaixo há procedimentos para auxiliar os interessados na elaboração de petição objetivando a abertura de investigação de defesa comercial.
Abaixo consta a relação de todas as medidas em vigor, incluindo Subsídios, medidas compensatórias e salvaguarda.
POSIÇÃO EM NOVEMBRO DE 2010
As informações sobre medidas de defesa comercial em vigor constantes do quadro abaixo correspondem à situação existente no último dia útil do mês indicado. Para informações mais atualizadas, favor consultar diretamente as Resoluções CAMEX publicadas no período.

REGIME AUTOMOTIVO - SUSPENSÃO DE IPI E REDUÇÃO DE IPI - SOLUÇÃO DE CONSULTAS

DOU DE 05/01/2011

Resumo: Têm por objeto: nºs 332, 333 e 334, de 28/12/2010 – a não aplicação da suspensão do IPI na importação por encomenda; e a aplicação da suspensão do IPI na importação por conta e ordem; nº 337, de 29/12/2010 – a redução do II no setor automotivo. (Seç.1, pág. 32)

Acordo Brasil x Trinidad e Tobago

DOU DE 05/01/2011

Resumo: Aprova o texto da Convenção entre os Governos do Brasil e de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrado em Brasília, em 23/07/2008. (Seç.1, pág.1)

RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - PIS/PASEP - COFINS E IPI

DOU DE 04/01/2010

Resumo: Altera o art. 2º da Portaria MF nº 348/2010 (DOU nº 114/2010), que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica. (Seç. 1, pág. 105)

IOF

DOU DE 31/12/2010

Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, págs. 9/10)

Alteração na legislação tributária

DOU DE 31/12/2010

Resumo: Altera a Lei nº 10.683/2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória nº 2.229-43/2001; altera a Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e as Leis nºs 8.460/1992, 12.024/2009, 10.833/2003, 11.371/2006, 12.249/2.010, 11.941/2009, 8.685/1993, 10.406/2002, 3.890-A/1961, 10.848/2004, 12.111/2009 e 11.526/2007; e revoga dispositivo da Lei nº 8.162/1991.. (Seç.1, pág. 1)

Alteração Portaria Secex 10/10 - Normas Secex importação, exportação, e outros

DOU DE 28/12/2010

Resumo: Altera os artigos 11, 233-A a 233-E e a Seção XXI-A; e os Anexos C, P e U, da Portaria SECEX nº 10/2010 (BELUX 98/2010), que dispõe sobre certificados de origem na exportação, leilão de coco na importação e outros(Seç.1, págs. 82/84)

NVE

DOU DE 28/12/2010

Resumo: Altera o Anexo Único à IN RFB nº 953/2009, que alterou a IN SRF nº 80/1996 (BEL 251/1996), por meio da qual se instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE. (Seç.1, págs. 27/30

Alteração na TEC

DOU DE 28/12/2010

Resumo: Exclui o código NCM 3206.11.19, referente ao produto dióxido de titânio, da Lista de Exceção à TEC e concede redução temporária da alíquota do II para os códigos constantes desta resolução, de acordo com as respectivas quotas, por razões de desabastecimento - Resolução GMC 69/00


Legislação: Resolução CAMEX nº 92, de 27/12/2010.

Resumo: Eleva à 35%, até 31/12/2011, as alíquotas do II para os códigos discriminados nesta resolução, referentes à brinquedos.


Legislação: Resolução CAMEX nº 93, de 27/12/2010.

Resumo: Prorroga, até 31/12/2015, a Lista de Exceção de BIT e, até 31/12/2012, as concessões de Ex-tarifários para BK não produzidos país, bem como para seus sistemas integrados.


Legislação: Resolução CAMEX nº 94, de 27/12/2010.

Resumo: Prorroga, até 31/06/2012, a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre 2 (dois) bens de capital descritos nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Incoterms 2010 - vigência em 2011

Prezados,
Conforme divulgado anteriormente, já está em vigor os novos Incoterms versão 2010. Ocorre que o sistema Siscomex importação ainda não foi atualizado para aceitar essa nova versão dos Incoterms, excluindo, os termos DAF, DES, DEQ e DDU e incluindo os novos termos DAT e DAP.
Dessa forma, a nossa orientação é no sentido de que não é necessário refazer as faturas já emitidas com os novos termos. Essas devem ser usadas a partir de 01/01/2011 ainda que no sistema Siscomex não seja possível a utilização dos novos termos. Dessa forma, no SISCOMEX deve se colocar o termo antigo correspondente ao termo novo, até que o sistema seja atualizado pela RFB e Serpro.
Entendemos que não deve ser aplicada nenhuma penalidade pela utilização no Siscomex, de termo não mais vigente ou de termo diferente da fatura, uma vez que o importador está impossibilitado de usar o termo correto face a desatualização do sistema, que é atividade alheia a sua ação. Porém, havendo qualquer problema com desembaraços de importação nesse sentido, estou à disposição para auxiliá-los.

Danielle Manzoli