terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Pedido de alteração na TEC
Circular SECEX/MDIC nº 5, de 21/01/2011
Torna público o recebimento, pelo DEINT/SECEX, de pedidos de modificação da NCM e de alíquotas da TEC sob discussão no âmbito do Comitê Técnico de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, referente aos produtos que relaciona.
Substituição tributaria IPI
Republicação – Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010
Por ter saído com incorreção no original, republica o Anexo Único do ato supracitado, que dispõe sobre o regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Preço de referencia - dumping - importações de policloreto de vinila
Circular SECEX/MDIC nº 2, de 13/01/2011
Torna público que os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre, de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, que prorroga o direito antidumping definitivo a serem aplicados nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão – PVCS, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM.
Alteração na TEC
Resolução CAMEX nº 2, de 19/01/2011
Exclui da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, o código da NCM 2917.36.00. No Anexo I da Resolução supracitada, a alíquota correspondente ao código NCM 2917.36.00 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#". Altera para 0%, até 31/07/2011, a alíquota ad valorem do I.I. da mercadoria que menciona (código NCM 2917.36.00).
Preços de transferência
Instrução Normativa RFB nº 1.124, de 21/01/2011
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2010. (Seç.1, págs. 15/16)
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Legislacao: Instrucao normativa 1123/2011
Legislação: Instrução normativa 1.123/2011
Resumo: Altera a legislação sobre entreposto aduaneiro (IN 241).
Comentário: veda a reexportação como extinção do regime, no caso de importação com cobertura cambial!
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Regime Automotivo - Redução de II
O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;
II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;
III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e
IV - zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.
A Lei 12.350/2010 alterou a redução do Imposto de Importação acima, foi publicada em 21/12/2010, porém, modificou o cronograma de redução, conforme abaixo:
O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;
II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;
III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e
IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011.
Assim sendo, entendemos que cabe pedido de restituição do eventual imposto pago a maior, nos períodos de 01/08/2010 a 31/08/2010 e 01/11/2010 a 30/11/2010.
Novo sistema de exportação - NOVOEX
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), informa que, conforme a Portaria SECEX nº 2, de 07/01/2011, publicada no D.O.U. de 10/01/2011:
1) a partir do dia 20/01/2011 as exportações sujeitas a controle de cotas, os registros de crédito e respectivas exportações, e as exportações com enquadramento de drawback devem ser registradas no NOVOEX;
2) a partir de 01/02/2011 o Sisbacen deverá ser desligado.
Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail novoex@mdic.gov.br
A informação está disponível em "Novidades de Drawback":
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2683&refr=247
RENUCLEAR - e outras alterações na legislação Tributária
Alteração da LegislaçãoTributária
Resumo: CONVERTE EM LEI A MP 497/2010 E TRAZ ALTERAÇÕES NA MP.
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera diversas Leis; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)
Comentários:
- Dispões sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014;
- Dispõe sobre o RECOPA;
- Dispões sobre as subvenções governamentais do art. 19 da Lei 10.973/2004 e 21 da Lei 11.196/2005;
- Dispõe sobre o Drawback Isenção Integrado;
- Dispõe sobre a legislação referente a Alfandegamento de locais e recintos.
- Traz outras alterações na Legislação tributária, inclusive aduaneira, a saber:
a) Não incidencia de II de mercadoria destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço;
b) Mercadoria sujeita ao imposto de importação data do lançamento de oficio, no caso de falta e mercadoria introduzida no País sem registro de DI;
c) Redução do Valor aduaneiro proporcionalmente ao prejuízo, na hipótese de dano causal ou acidente.
d) Competência para fazer e acompanhar a conferência física e verificação da mercadoria
e) Responsável pelos tributos no caso de extravio de mercadoria.
f) revoga dispositivo sobre leilões de mercadorias, introduzidos pela MP 497/2010;
g) Compentência da RFB dispor sobre a dispensa de garantia nos casos de Importações vinculadas às exportações;
h) Exclusão, pela denúncia espontânea, de penalidades de natureza TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA, exceto pena de perdimento.
i) conversão de pena de perdimento em multa no valor aduaneiro da mercadoria na importação, ou ao preço da nota fiscal na exportação, quando a mercadoria não for localizada.
j) Competência do Ministro da Fazenda referente a destinação de mercadorias abandonados, objeto de pena de perdimento.
k) destinação das mercadorias abandonadas, objeto de pena de perdimento.
l) Produto da alienação destinado ao FUNDAF
m) Redução de II gradativa, decorrente da aplicação do "regime automotivo"
n) Momento do encaminhamento da representação fiscal para fins penais
o) PIS/COFINS sobre o "faturamento";
INFORMATIVO SINDIPEÇAS SOBRE REGIME AUTOMOTIVO
Prezados Associados,
Encaminhamos em anexo a Portaria SECEX nº 31, de 15 de dezembro de 2010, com os procedimentos para a habilitação para a redução de imposto de importação a que se refere o art. 2º da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.
Apesar da publicação dessa Portaria SECEX nº 31, informamos que a Receita Federal ainda não disponibilizou para a SECEX/DECEX o código de enquadramento desse benefício no SISCOMEX.
Em anexo encaminhamos também a Lei 12.350/10, que em seu art. 42 elimina o redutor de 40% na importação de autopeças (fim do "Regime Automotivo").
É importante verificar que a eliminação gradativa do redutor sofreu uma postergação de 30 dias, entre o que disciplinava a Medida Provisória 497 e o efetivamente publicado na Lei 12.350/10, como segue:
- 40% até 31 de agosto de 2010;
- 30% até 30 de novembro de 2010;
- 20% até 30 de maio de 2010; e
- 0% a partir de 01 de junho de 2011.
Ressaltamos ainda que a Lei 12.350/10, em seu Capítulo V - Das Demais Alterações na Legislação Tributária - Artigo 40, modifica diversos artigos do Decreto Lei nº 37 de 18/11/1966 - inclusive o de nº 102, parágrafo 2º, que passou a ter a seguinte redação: "A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento"
FONTE: SINDIPEÇAS
Marcio Faveri
Comércio Exterior
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
ARTIGO: EMBALAGEM EXTERNA - PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA IMPORTAÇÃO
Prezados,
Seguem orientações sobre a apresentação dos bens sob vigilância sanitária, quando da sua importação, inclusive no que tange a EMBALAGEM EXTERNA do produto. Dessa forma, sugerimos que instruam aos exportadores, o cumprimento do disposto no regulamento ANVISA abaixo resumido, uma vez que o não cumprimento constitui INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Há de se ressaltar que a EMBALAGEM EXTERNA não se confunde com EMBALAGEM PRIMÁRIA nem SECUNDÁRIA cujos conceitos, constantes da RDC 81/08, estão abaixo descritos:
Embalagem Externa: aquela utilizada exclusivamente para a proteção de bens e produtos nas operações de movimentação (embarque, desembarque e transporte) e armazenagem.
Embalagem Primária: acondicionamento que está em contato direto com o bem ou produto e que pode se constituir em recipiente, envoltório ou qualquer outra forma de proteção, removível ou não, que se destina a envasar ou manter, cobrir ou empacotar.
Embalagem Secundária: envoltório destinado a conter a(s) embalagem(ns) primária(s).
BASE LEGAL: CAPÍTULO V DA RDC 81/08
1. Os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional:
a) em conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade - PIQ, exigidos pela legislação sanitária pertinente;
b) com prazo de validade e em vigência, conforme legislação pertinente;
c) com embalagem primária e secundária identificadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação - BPF
d) com embalagem externa identificada para transporte, movimentação e armazenagem.
2. Consistirá identificação obrigatória da embalagem externa de cada volume de produtos importados de que trata este item:
a) nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel, quando couber;
b) nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;
c) nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se tratar de insumo ou de matéria-prima destinados à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
d) nome da matéria-prima alimentícia;
e) número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;
f) nome do fabricante, cidade e País;
g) cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.
2.1. Excluir-se-ão do atendimento às exigências integrantes do subitem anterior:
a) o produto cuja identificação obrigatória na embalagem externa for regulamentada, na forma deste Regulamento, e em legislação sanitária específica;
b) o produto de que trata os Procedimentos 1 e 1-A (PSICOTRÓPICOS, ETC..), do Capítulo XXXIX, deste Regulamento.
3. As peças de vestuário usadas e artefatos de materiais têxteis e sintéticos usados ou não, objeto de doações internacionais destinadas à pessoa jurídica, de direito público ou privado, quando de sua importação, deverão apresentar-se protegidas e identificadas por embalagem externa.
3.1. Consistirá identificação obrigatória da embalagem externa dos bens ou produtos de que tratam este item:
a) especificação das peças de vestuário de uso pessoal;
b) identificação do país de origem,
c) país e cidade de procedência;
d) identificação do destinatário;
e) identificação quanto ao estado do bem ou produto, se novo, usado ou recondicionado.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
ARTIGO: Dumping e Direitos Antidumping
Por: Danielle Manzoli
Fonte: Site MDIC
REGIME AUTOMOTIVO - SUSPENSÃO DE IPI E REDUÇÃO DE IPI - SOLUÇÃO DE CONSULTAS
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - PIS/PASEP - COFINS E IPI
IOF
Alteração na legislação tributária
Alteração Portaria Secex 10/10 - Normas Secex importação, exportação, e outros
NVE
Alteração na TEC
Resumo:
Legislação: Resolução CAMEX nº 92, de 27/12/2010.
Resumo: Eleva à 35%, até 31/12/2011, as alíquotas do II para os códigos discriminados nesta resolução, referentes à brinquedos.
Legislação: Resolução CAMEX nº 93, de 27/12/2010.
Resumo: Prorroga, até 31/12/2015, a Lista de Exceção de BIT e, até 31/12/2012, as concessões de Ex-tarifários para BK não produzidos país, bem como para seus sistemas integrados.
Legislação: Resolução CAMEX nº 94, de 27/12/2010.
Resumo: Prorroga, até 31/06/2012, a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre 2 (dois) bens de capital descritos nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.