FONTE: SINDIPEÇAS
Abaixo retransmito informativo do sindipeças, divulgado a seus associados
Prezados Associados,
Encaminhamos em anexo a Portaria SECEX nº 31, de 15 de dezembro de 2010, com os procedimentos para a habilitação para a redução de imposto de importação a que se refere o art. 2º da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.
Apesar da publicação dessa Portaria SECEX nº 31, informamos que a Receita Federal ainda não disponibilizou para a SECEX/DECEX o código de enquadramento desse benefício no SISCOMEX.
Em anexo encaminhamos também a Lei 12.350/10, que em seu art. 42 elimina o redutor de 40% na importação de autopeças (fim do "Regime Automotivo").
É importante verificar que a eliminação gradativa do redutor sofreu uma postergação de 30 dias, entre o que disciplinava a Medida Provisória 497 e o efetivamente publicado na Lei 12.350/10, como segue:
- 40% até 31 de agosto de 2010;
- 30% até 30 de novembro de 2010;
- 20% até 30 de maio de 2010; e
- 0% a partir de 01 de junho de 2011.
Ressaltamos ainda que a Lei 12.350/10, em seu Capítulo V - Das Demais Alterações na Legislação Tributária - Artigo 40, modifica diversos artigos do Decreto Lei nº 37 de 18/11/1966 - inclusive o de nº 102, parágrafo 2º, que passou a ter a seguinte redação: "A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento"
FONTE: SINDIPEÇAS
Marcio Faveri
Comércio Exterior
Prezados Associados,
Encaminhamos em anexo a Portaria SECEX nº 31, de 15 de dezembro de 2010, com os procedimentos para a habilitação para a redução de imposto de importação a que se refere o art. 2º da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.
Apesar da publicação dessa Portaria SECEX nº 31, informamos que a Receita Federal ainda não disponibilizou para a SECEX/DECEX o código de enquadramento desse benefício no SISCOMEX.
Em anexo encaminhamos também a Lei 12.350/10, que em seu art. 42 elimina o redutor de 40% na importação de autopeças (fim do "Regime Automotivo").
É importante verificar que a eliminação gradativa do redutor sofreu uma postergação de 30 dias, entre o que disciplinava a Medida Provisória 497 e o efetivamente publicado na Lei 12.350/10, como segue:
- 40% até 31 de agosto de 2010;
- 30% até 30 de novembro de 2010;
- 20% até 30 de maio de 2010; e
- 0% a partir de 01 de junho de 2011.
Ressaltamos ainda que a Lei 12.350/10, em seu Capítulo V - Das Demais Alterações na Legislação Tributária - Artigo 40, modifica diversos artigos do Decreto Lei nº 37 de 18/11/1966 - inclusive o de nº 102, parágrafo 2º, que passou a ter a seguinte redação: "A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento"
FONTE: SINDIPEÇAS
Marcio Faveri
Comércio Exterior
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