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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

INFORMATIVO SINDIPEÇAS SOBRE REGIME AUTOMOTIVO

FONTE: SINDIPEÇAS

ARTIGO: INFORMATIVO SINDIPEÇAS SOBRE REGIME AUTOMOTIVO

Abaixo retransmito informativo do sindipeças, divulgado a seus associados


Prezados Associados,

Encaminhamos em anexo a Portaria SECEX nº 31, de 15 de dezembro de 2010, com os procedimentos para a habilitação para a redução de imposto de importação a que se refere o art. 2º da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.

Apesar da publicação dessa Portaria SECEX nº 31, informamos que a Receita Federal ainda não disponibilizou para a SECEX/DECEX o código de enquadramento desse benefício no SISCOMEX.

Em anexo encaminhamos também a Lei 12.350/10, que em seu art. 42 elimina o redutor de 40% na importação de autopeças (fim do "Regime Automotivo").

É importante verificar que a eliminação gradativa do redutor sofreu uma postergação de 30 dias, entre o que disciplinava a Medida Provisória 497 e o efetivamente publicado na Lei 12.350/10, como segue:

- 40% até 31 de agosto de 2010;
- 30% até 30 de novembro de 2010;
- 20% até 30 de maio de 2010; e
- 0% a partir de 01 de junho de 2011.


Ressaltamos ainda que a Lei 12.350/10, em seu Capítulo V - Das Demais Alterações na Legislação Tributária - Artigo 40, modifica diversos artigos do Decreto Lei nº 37 de 18/11/1966 - inclusive o de nº 102, parágrafo 2º, que passou a ter a seguinte redação: "A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento"

FONTE: SINDIPEÇAS
Marcio Faveri
Comércio Exterior

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