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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Alteração Portaria Secex 10/10 - Normas Secex importação, exportação, e outros

DOU DE 28/12/2010

Resumo: Altera os artigos 11, 233-A a 233-E e a Seção XXI-A; e os Anexos C, P e U, da Portaria SECEX nº 10/2010 (BELUX 98/2010), que dispõe sobre certificados de origem na exportação, leilão de coco na importação e outros(Seç.1, págs. 82/84)

Um comentário:

  1. FONTE: MDIC - Portaria Secex altera regras para autorização da emissão de certificados de origem

    Entidades deverão ter sistema de processamento online dos documentos

    Foi publicada nesta terça-feira (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 33 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que trata da autorização para entidades privadas efetuarem a emissão de certificado de origem preferencial para os acordos comerciais de que o Brasil é parte.

    A medida prevê que as entidades adotem um sistema de processamento online dos documentos que possibilite a emissão de certificados de origem com assinatura digital. As entidades terão até 1º de maio de 2011 para notificarem sobre o sistema e até 1º de julho para implementá-lo.

    “Estamos modernizando e dando mais transparência ao processo”, disse o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, sobre o objetivo da medida. Atualmente, 82 entidades, entre associações e federações comerciais e industriais, têm autorização da Secex para emitir certificados de origem no Brasil.

    Para se adequar as novas regras, as entidades precisarão ainda obter a homologação, pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, do sistema emissor de certificado de origem preferencial.

    O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), seguindo critérios internacionais.

    Certificado de Origem

    O Certificado de Origem atesta a origem da mercadoria e assegura que a ela foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. O documento serve para vários fins, sendo um dos principais a concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.

    Clique aqui para acessar a Portaria nº 33 da Secex.

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC
    (61) 2027-7190 e 2027-7198
    André Diniz
    andre.diniz@mdic.gov.br

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