Prezados,
Conforme divulgado anteriormente, já está em vigor os novos Incoterms versão 2010. Ocorre que o sistema Siscomex importação ainda não foi atualizado para aceitar essa nova versão dos Incoterms, excluindo, os termos DAF, DES, DEQ e DDU e incluindo os novos termos DAT e DAP.
Dessa forma, a nossa orientação é no sentido de que não é necessário refazer as faturas já emitidas com os novos termos. Essas devem ser usadas a partir de 01/01/2011 ainda que no sistema Siscomex não seja possível a utilização dos novos termos. Dessa forma, no SISCOMEX deve se colocar o termo antigo correspondente ao termo novo, até que o sistema seja atualizado pela RFB e Serpro.
Entendemos que não deve ser aplicada nenhuma penalidade pela utilização no Siscomex, de termo não mais vigente ou de termo diferente da fatura, uma vez que o importador está impossibilitado de usar o termo correto face a desatualização do sistema, que é atividade alheia a sua ação. Porém, havendo qualquer problema com desembaraços de importação nesse sentido, estou à disposição para auxiliá-los.
Danielle Manzoli
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