Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 2, de 07/01/2011.
Resumo: NOVOEX - Altera os artigos 190 e 216; e os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19/01/2011; passando a vigorar para ambas versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20/01/2011. (Seç.1, pág. 80)
Comentários: FONTE: SECEX
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), informa que, conforme a Portaria SECEX nº 2, de 07/01/2011, publicada no D.O.U. de 10/01/2011:
1) a partir do dia 20/01/2011 as exportações sujeitas a controle de cotas, os registros de crédito e respectivas exportações, e as exportações com enquadramento de drawback devem ser registradas no NOVOEX;
2) a partir de 01/02/2011 o Sisbacen deverá ser desligado.
Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail novoex@mdic.gov.br
A informação está disponível em "Novidades de Drawback":
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2683&refr=247
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