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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Regime Automotivo - Redução de II

Prezados,

A Lei 12.350/10 (DOU 21/12/2010) que converteu a MP 497/10, alterou o cronograma de redução de imposto de importação para os bens automotivos, que trata a Lei 10.182/2001. Porém, essa lei promoveu alteração RETROATIVA no Cronograma.
O Cronograma vigente desde 28/07/2010 pela publicação da MP 497/10 era o abaixo:

O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;

II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;

III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e

IV - zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.

A Lei 12.350/2010 alterou a redução do Imposto de Importação acima, foi publicada em 21/12/2010, porém, modificou o cronograma de redução, conforme abaixo:

O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;

II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;

III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e

IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011.

Assim sendo, entendemos que cabe pedido de restituição do eventual imposto pago a maior, nos períodos de 01/08/2010 a 31/08/2010 e 01/11/2010 a 30/11/2010.




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