O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;
II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;
III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e
IV - zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.
A Lei 12.350/2010 alterou a redução do Imposto de Importação acima, foi publicada em 21/12/2010, porém, modificou o cronograma de redução, conforme abaixo:
O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;
II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;
III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e
IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011.
Assim sendo, entendemos que cabe pedido de restituição do eventual imposto pago a maior, nos períodos de 01/08/2010 a 31/08/2010 e 01/11/2010 a 30/11/2010.
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