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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Alteração da LegislaçãoTributária

DOU DE 21/12/2010

Resumo: CONVERTE EM LEI A MP 497/2010 E TRAZ ALTERAÇÕES NA MP.

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera diversas Leis; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Comentários:

- Dispões sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014;

- Dispõe sobre o RECOPA;

- Dispões sobre as subvenções governamentais do art. 19 da Lei 10.973/2004 e 21 da Lei 11.196/2005;

- Dispõe sobre o Drawback Isenção Integrado;

- Dispõe sobre a legislação referente a Alfandegamento de locais e recintos.

- Traz outras alterações na Legislação tributária, inclusive aduaneira, a saber:

a) Não incidencia de II de mercadoria destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço;

b) Mercadoria sujeita ao imposto de importação data do lançamento de oficio, no caso de falta e mercadoria introduzida no País sem registro de DI;

c) Redução do Valor aduaneiro proporcionalmente ao prejuízo, na hipótese de dano causal ou acidente.

d) Competência para fazer e acompanhar a conferência física e verificação da mercadoria

e) Responsável pelos tributos no caso de extravio de mercadoria.

f) revoga dispositivo sobre leilões de mercadorias, introduzidos pela MP 497/2010;

g) Compentência da RFB dispor sobre a dispensa de garantia nos casos de Importações vinculadas às exportações;

h) Exclusão, pela denúncia espontânea, de penalidades de natureza TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA, exceto pena de perdimento.

i) conversão de pena de perdimento em multa no valor aduaneiro da mercadoria na importação, ou ao preço da nota fiscal na exportação, quando a mercadoria não for localizada.

j) Competência do Ministro da Fazenda referente a destinação de mercadorias abandonados, objeto de pena de perdimento.

k) destinação das mercadorias abandonadas, objeto de pena de perdimento.

l) Produto da alienação destinado ao FUNDAF

m) Redução de II gradativa, decorrente da aplicação do "regime automotivo"

n) Momento do encaminhamento da representação fiscal para fins penais

o) PIS/COFINS sobre o "faturamento";


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