Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO DE RE DE DRAWBACK


 NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO RE DE DRAWBACK

20/02/2013  0003  O DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR (DECEX) IN-
                    FORMA QUE OS CODIGOS DE ENQUADRAMENTO DE DRAWBACK SUSPENSÃO
                    SERÃO CONSOLIDADOS, INDEPENDENTE DO TIPO (COMUM, GENÉRICO OU
                    INTERMEDIARIO). ASSIM, TODOS OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO (RE)
                    VINCULADOS A ATOS CONCESSÓRIOS DE DRAWBACK DO REGIME SUSPEN-
                    SÃO (INTEGRADO OU AZUL) DEVERÃO SER PREENCHIDOS COM O CÓDIGO
                    81101. OS DEMAIS CÓDIGOS (81102 E 81103) SERÃO EXTINTOS, MAS
                    OS RE EMITIDOS ANTERIORMENTE NÃO NECESSITAM SER CORRIGIDOS.
                    ESTA MEDIDA ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 1º DE MARÇO DE 2013.   
                    ATENCIOSAMENTE,                                            
                    MDIC/SECEX/DECEX     

Portuários entram em greve nesta sexta-feira

Portuários entram em greve nesta sexta-feira
Fonte: Agência T1

Trabalhadores portuários decidiram entrar em greve nesta sexta-feira (22) em reação a Medida Provisória 595/12 que altera o novo marco regulatório dos portos. A categoria irá paralizar as atividades das 7hs às 13hs e na terça-feira (26) das 13hs às 19hs.

Contrariando o governo, que afirma que a MP dos Portos trará competitividade ao setor portuário, os representantes sindicais se reuniram hoje (19), em Brasília, contra as mudanças nos portos públicos brasileiros. Os trabalhadores afirmam que o prazo para análise das emendas pela Comissão Mista do Congresso Nacional é curto e eles temem a aprovação da MP sem debate. A medida dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

Segundo representantes do setor, a MP 595/12 promove uma “concorrência desleal”, pois permite que a iniciativa privada construa novos terminais portuários fora dos portos organizados para movimentar cargas de terceiros. O temor é que a MP estimule a autorização de terminais privados, promovendo a fuga de cargas.

A MP dos Portos estipula que quem ganha a concessão é quem oferece o menor valor de serviço, e que pode cobrar uma taxa baixa no serviço e compensar no transporte da carga: os armadores. São eles quem escolhem os seus terminais portuários.

De acordo com o deputado federal Márcio França, o Governo Federal fez a MP sem conversar com praticamente ninguém no setor e que o conflito existente hoje prejudica o investimento no setor. “Pensar em investir nesse clima de instabilidade não dá. Diversos operadores portuários que ganharam concessões estão recuando até que o problema seja solucionado.”

As frentes sindicais querem uma reunião com a presidenta da República, Dilma Rousseff. “Nossa intenção é mostrar que a MP é um equívoco, já que desagrada tanto trabalhadores quanto patrões”, afirmou Márcio França.

Entre outras reivindicações da categoria, está a garantia de trabalho para os portuários do país, que agora tem liberdade para a contração de mão de obra livre alheia ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), entidade responsável pela distribuição de trabalhos no cais.

O trabalho desempenhado pela guarda portuária também foi ignorado no documento e os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) não possuem mais poder deliberativo nos portos.

O presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, afirmou que as mudanças propostas na MP optam pelo modelo particular em detrimento do público e ameaça as condições de trabalho e a garantia de renda dos trabalhadores.

Paralisação

Apesar das federações buscarem negociar com a Câmara, o Senado e a Casa Civil, Paulinho da Força, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sugeriu durante a Plenária de Trabalhadores portuários nessa terça-feira, que é preciso estar preparado para entrar em greve se for preciso. “É o último recurso, mas é um bom recurso para trabalhadores de portos, que não podem ser obrigados a trabalhar.”

O presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Wilton Ferreira Barreto, também acredita no poder da paralisação para chamar a atenção do governo para o problema. “Precisamos paralisar o trabalho para que possamos ter um poder de barganha para que o governo nos receba e que os parlamentares se sensibilizem. Uma paralisação de um turno de seis horas poderá nos proporcionar um acordo.”

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Alteração de norma Secex - LI bens usados e outros


DOU DE 13/02/2013

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 4, de 08/02/2013.
Resumo: Altera os artigos 13, 36, 42, 43 e 44 da Portaria SECEX nº 23/2011, que Consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 70)
Comentários: Entre outros, altera norma referente a licenciamento de bens usados, orientando o envio de docts para o email catalogos@mdic.gov.br em PDF preferencialmente.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

SISCOSERV - FINALMENTE O FIM DAS MULTAS EXCESSIVAS

FONTE: site aduaneiras

Autor(a): ROGÉRIO ZARATTINI CHEBABI
Advogado Aduaneiro. Secretário Geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP. Consultor da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ. Sócio Diretor do Canal Aduaneiro.

SISCOSERV - FINALMENTE O FIM DAS MULTAS EXCESSIVAS
O grande dilema de 2012 foi a criação do Siscoserv e grande injustiça no mesmo ano foi a criação da multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração de atraso, para o sujeito passivo que deixasse de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital, especificamente no mesmo sistema da Receita Federal.
Não diferente foi a revolta sobre a multa de 5% sobre os valores das transações comerciais ou das operações financeiras.
As referidas multas criaram burburinho no meio empresarial e certamente seriam questionadas com facilidade na via judicial.
Porém, no mesmo ano de 2012, o Governo houve por bem minimizar o impacto negativo das sanções por meio da publicação, em 28 de dezembro de 2012, da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, cujo teor alterou o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
A mudança "passou batida" pelo contribuinte, que comemorava as festas de final de ano, mas deve ser analisada e igualmente festejada.
Dessa forma, o art. 57 da MP 2.158-35/2001, ficou com o seguinte texto:
"
(...)
Art. 57 - O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)"
Este primeiro inciso contém agora dois valores distintos de multas por mês ou fração de mês: um para pessoas jurídicas que "estejam no lucro presumido" e outro para pessoas jurídicas que "estejam no lucro real" por imposição legal ou por mera opção.
Notem que essas multas cabem somente às pessoas jurídicas.
Já os incisos II e III do art. 57 passaram a ter a seguinte redação:
"(...)
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
§ 1º - Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento). (Renumerado com nova redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)"
Destacamos que foram criadas duas multas:
A do inciso II estipulou multa de valor fixo de R$ 1.000,00 por mês calendário (ou fração) por não atendimento às intimações da Receita Federal. Essa multa não existia anterior e especificamente para o Siscoserv.
Isso demonstra que as fiscalizações poderão ocorrer mais cedo do que se imaginava; muito antes de 2014, ano projetado pelos contribuintes como o marco inicial das malfadadas intimações e procedimentos fiscalizatórios.
No caso do inciso III, a multa anteriormente fixada era "cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta".
O novo inciso, embora de certa complexidade e mais abrangente, excluiu a expressão "valor das transações comerciais ou das operações financeiras", trocando-a por "sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços".
Sobre essas novas bases de cálculo, incidirão 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Como no preenchimento do Siscoserv temos dois lançamentos de valores (um na abertura do despacho de serviços e outro no ajuste do saldo ou somatória dos valores efetivamente recebidos ou pagos), resta saber se as atuações da Receita Federal serão sobre o primeiro ou segundo valor. É possível que, se a autuação se der antes da finalização do despacho de serviços, a base de cálculo utilizada seja o valor estimado da venda ou aquisição.
Por reflexo a essas mudanças legais, aguardamos a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, com urgência.
O que aprendemos com isso tudo é que o Governo ouviu os anseios dos contribuintes pela redução da sanções, e o que eu aprendi é que entre uma festa e outra, nós, Advogados Aduaneiros, devemos sempre estar atentos ao Diário Oficial.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE EXPORTAÇÃO


FONTE: SECEX/MDIC


Informamos que desde 07 de janeiro de 2013 já está em vigor a Portaria SECEX n° 44/12, que simplifica operações relacionadas às exportações brasileiras e é resultado de consulta pública realizada em 2012.
Financiamento privado
A autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação deixa de existir, sem que haja mais restrições relacionadas aos prazos para pagamentos dessas operações. Portanto, somente haverá obrigatoriedade do preenchimento dos Registros de Crédito (RC) para financiamentos à exportação com recursos públicos, já que o documento é necessário para controle das entidades financiadoras. Para as operações com recursos privados, o preenchimento do documento passa a ser facultativo, a depender do interesse dos financiadores.
Liquidação do drawback
Foi excluída a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Sendo assim, basta à empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Essa medida é adequada aos controles exercidos pelas autoridades fiscais e simplifica a liquidação do regime pelo operador, quando não for possível a exportação.
Contrato mercantil e situação final dos bens
Foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.  
Descontos para bens com defeitos
Regras anteriores previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do Brasil, após o despacho de exportação. São casos em que se verificam defeitos no momento da chegada da mercadoria e que justificam o desconto ao importador. Com as normas anteriores, eram cobradas, do exportador, exigências documentais para motivar o desconto, que, agora, deixam de existir. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de se alterar os valores da operação para que correspondam ao que foi efetivamente recebido, de modo a preservar os dados estatísticos das exportações brasileiras.


Tendo em vista o contido na Portaria SECEX n° 44/12, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:

80103
Exportação sem retenção cambial
80104
Exportação com margem não sacada


Assim, quando não houver outro código mais específico para identificar a operação de exportação, deverá ser informado o código 80000 (exportação normal).


Protocolos junto a SECEX

DOU DE 08/03/2013

Legislação:  Portaria SECEX/MDIC nº 3, de 07/02/2013.
Resumo: Dispõe sobre o Serviço de Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 (Seç.1, pág. 88)

Compromisso de preços - ácido citrico e outros - Dumping


DOU DE 08/02/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 10, de 07/02/2013.
Resumo: Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52/2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente.

Consulta pública - Alteração na TEC para elevação de imposto


DOU DE 08/02/2013

Resumo: Instaura procedimento de consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, conforme os anexos a esta Resolução. (Seç.1, págs. 9/15)

DOU DE 21/02/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013. 
Retifica o ato supracitado.
DOU DE 06/03/2013 Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013. 
Retifica o ato supracitado.

DOU DE 01/04/2013: Resolução CAMEX nº 19, de 28/03/2013.
Resumo: Reabre, por 30 dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12/2013. (Seç.1, pág. 23)

COMENTÁRIO: fonte MDIC

Consulta pública

A medida aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex refere-se a realização de uma consulta pública sobre os pedidos do setor privado para inclusão de produtos na lista brasileira de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum (Decisão CMC n°25/12) e na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec).

Farão parte da consulta os 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum, por razões de desequilíbrios comercias derivados da conjuntura econômica internacional. A Camex também receberá manifestações sobre os 56 pedidos relacionados à Letec (44 para inclusão de produtos na lista e 12 para exclusão). A Resolução Camex que vai abrir a consulta pública será publicada nos próximos dias, e vai trazer orientações detalhadas para quem quiser se manifestar a respeito dos pedidos. O prazo será de 30 dias corridos a partir da publicação da Resolução Camex.

Inovar-Auto completa um mês com mais de 30 empresas habilitadas


FONTE: MDIC


Inovar-Auto completa um mês com mais de 30 empresas habilitadas

Dentre os novos investimentos, foram oficializados aportes de R$ 4,2 bilhões


Brasília (7 de fevereiro) – Em vigor desde 1º de janeiro, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) fechou o primeiro mês com 33 empresas habilitadas como produtoras, importadoras e investidoras. Os novos investimentos previstos pelas empresas já habilitadas chegam a R$ 4,2 bilhões.

Até 2017, final do período de vigência do regime automotivo, o governo espera investimentos de R$ 5,5 bilhões e aumento da produção dos atuais 3,3 milhões de automóveis (2012) para mais de 4 milhões, segundo a secretária de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Heloisa Menezes. Até o momento, 47 empresas pediram habilitação no Inovar-Auto. “Os números revelam o acerto do novo regime automotivo, que está gerando mais investimentos no Brasil para permitir a produção de carros mais seguros e que consomem menos combustível”, diz o ministro Fernando Pimentel.

Os novos projetos para construção de fábricas foram apresentados pela Chery Brasil Importação Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. (Jacareí-SP), JAC Motors do Brasil Automóveis Ltda. (Camaçari-BA) e Nissan do Brasil Automóveis Ltda. (Rezende-RJ). A MMC Automotores do Brasil Ltda. (Mitsubishi) anunciou investimentos para o início da produção, no país, dos modelos Lancer e ASX.

Produtoras

Vinte empresas instaladas no país foram habilitadas como produtoras, sendo que a Nissan do Brasil Automóveis Ltda. tem duas habilitações – uma como investidor e outra como produtor. As demais são: Agrale, Caoa Montadora de Veículos, Fiat Automóveis S.A., Ford Motor Company Brasil Ltda, General Motors do Brasil Ltda., Honda Automóveis do Brasil Ltda., Hyundai Motor Brasil Ltda., International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda., Iveco Latin America Ltda., Man Latin America, Mercedez-Benz do Brasil Ltda., MMC Automotores do Brasil Ltda. (Mitsubishi), Peugeot Citroën do Brasil, Renault do Brasil S.A., Scania Latin America Ltda., SVB Automotores do Brasil S.A. (Suzuki), Toyota do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil e Volvo do Brasil Veículos Ltda.

Como importadoras, foram habilitadas a Districar Importadora e Distribuidora de Veículos, Venko Motors do Brasil Importora, Chrysler Group do Brasil, Stuttgart Sportcar SP Veículos, Jaguar e Land Rover Brasil, Volvo Cars Brasil Importadora e Comércio de Veículos, British Cars do Brasil Vitória Ltda. e SNS Automóveis Ltda.

Habilitação
Podem ser habilitadas como novo investir as empresas que tenham projeto para instalação, no país, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos. Nos casos de projetos de investimento, a habilitação fica condicionada à aprovação do projeto pelo MDIC.
Deverá ser efetuada habilitação específica para cada fábrica, planta ou projeto industrial que pretenda instalar. Após o período de habilitação como investidor e com a fabrica ou projeto industrial instalado, a empresa poderá ser habilitada como produtor.
O Inovar-Auto foi foi lançado dia 4 de outubro de 2012 como parte do Plano Brasil Maior, com validade entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. O objetivo do regime automotivo é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Alteração na TEC - redução II de Trigo por desabastecimento

DOU DE 07/02/2013

Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 2)

COMENTÁRIO: FONTE MDIC

Trigo em grão
                         
A Camex decidiu reduzir temporariamente Imposto de Importação do trigo em grão (NCM 1001.99.00). A alíquota do produto foi alterada de 10% para 0%, no período de 1° de abril a 31 de julho deste ano, com cota de um milhão de toneladas. O produto foi incluído na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). A medida foi aprovada em função da quebra de safra na Argentina, principal fornecedor de trigo para o Brasil. O objetivo é garantir o abastecimento interno e evitar pressões inflacionárias.


Dumping laminados planos de aço - prorrogação da investigação


DOU DE 06/02/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 9, de 05/02/2013.
Resumo: Prorroga, por até seis meses, a partir de 19/04/2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado, classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, da República da Coréia e de Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18/2012  (Seç.1, pág. 88)

EX Tarifário - Novas Concessões

DOU DE 06/02/2013:

Legislação: Resolução CAMEX nº 9, de 05/02/2013.
Resumo: Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 17/18)

Resumo: Altera para 2% e 0%, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 18/39)

COMENTÁRIOS: fonte MDIC

Camex aprova incentivos para investimentos de US$ 5,83 bilhões na indústria

Conselho de Ministros também decidiu realizar consulta pública para lista de elevações temporárias do Imposto de Importação, entre outras medidas


Brasília (5 de fevereiro) Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a concessão de 618 ex-tarifários, entre novos incentivos e renovações. Os ex-tarifários são reduções temporárias do Imposto de Importação para compra de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil. Foram concedidos 587 ex-tarifários simples para bens de capital (356 novos e 231 renovações) e 31 ex-tarifários simples para bens de informática e telecomunicação (13 novos e 18 renovações).

Os incentivos concedidos pela Camex estão vinculados a investimentos globais de US$ 5,83 bilhões em setores como os de construção civil (43,65%), petróleo (16,27%), bens de capital (5,51%), automotivo (4,20%) e bebidas (4,01%). Entre os principais projetos beneficiados estão a construção de uma ponte em Laguna-SC no valor de US$ 985 milhões; a construção de pontes e viadutos do trecho leste do Rodoanel na cidade de São Paulo-SP, com investimento previsto de US$ 800 milhões;  e o processamento de 14 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, em Savador-BA, onde serão investidos US$ 606 milhões. Os principais países de origem dos equipamentos que terão redução de alíquota serão Estados Unidos (26,91%), e Alemanha (17,22%).

Dumping papel supercalandrado


DOU DE 06/02/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 5, de 05/02/2013.
Resumo: Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63/2008, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia. (Seç.1, pág. 16)

DOU DE 20/02/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 5, de 05/02/2013. 

Retifica o ato supracitado que altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63/2008  que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia. (Seç.1, pág. 32)

Dumping acrilato de butila

DOU DE 06/02/2013

Legislação: Resolução CAMEX nº 4, de 05/02/2013.
Resumo: Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 15/2009, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 16)

Dumping Leite em pó


DOU DE 06/02/2013

Legislação: Resolução CAMEX nº 2, de 05/02/2013.
Resumo: Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicados às importações de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Nova Zelândia e União Europeia. (Seç.1, págs. 9/16)

Cota para importação de Fios de Poliester

DOU DE 01/02/2013

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 2, de 31/01/2013.
Resumo: Estabelece critérios para alocação de cota para importação de Fios de Poliester estabelecida pela Resolução CAMEX nº 1/2013. Inclui o inciso XXVII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 88)

Encerramento investigação Dumping Tubos de cobre

DOU 29/01/2013

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 8, de 28/01/2013.
Resumo: Encerra, a pedido da peticionária, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56/2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de tubos de cobre refinado circulares que especifica, da República Popular da China para o Brasil, comumente classificados nos itens 7411.10.10 e 7411.10.90 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, pág. 52)

Revisão dumping ïndigo Blue

DOU DE 25/01/2013

Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15/2008, aplicado às importações brasileiras de índigo blue reduzido, comumente classificadas no item 3204.15.90 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha. (Seç.1, págs. 55/59)

Encerramento dumping ferros de passar


DOU DE 22/01/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 6, de 21/01/2013.
Resumo: Encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações de ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor, comumente classificadas no item 8516.40.00 da NCM/SH, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 29/2012.

Alteração da TIPI para adequar a NCM


DOU DE 21/01/2013

Legislação: Ato Declaratório Executivo SRFB nº 1, de 18/01/2013
Resumo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 10)

Preço de transferência - ajuste 2012

DOU 18/01/2013

Legislação: Instrução Normativa SRFB nº 1.321, de 16/01/2013.
Resumo: Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2012. (Seç. 1, pág. 15)

Redução de II de fios de poliester por Desabastecimento


DOU DE 18/01/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 1, de 17/01/2013.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação POR DESABASTECIMENTO ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC. (Seç.1, pág. 2)

Drawback - prorrogação excepcional - procedimentos

DOU DE 17/01/2013

Legislação: Portaria SECEX nº 1, de 16/01/2013.
Resumo: Dispõe sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback de que trata o art. 21 da Lei nº 12.767/2012 (DOU de 28/12/2012). (Seç. 1, pág. 59)

COMENTÁRIOS: FONTE: SECEX / MDIC

Foi publicada nesta data no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX nº 1, de 16/01/13, que regulamenta a prorrogação excepcional permitida pela Lei nº 12.767/12. Assim, foi acrescentado novo inciso no artigo 98 para permitir a prorrogação excepcional dos AC vencidos em 2012 por mais um ano, desde que:

a)     já tenham sido prorrogados na forma do artigo 97, seja pelo próprio beneficiário, seja pelo DECEX com base no § 5º;
b)     não contenham status de inadimplemento (atos baixados, regularmente ou com incidentes, também não se justificam, pois, nesse caso, o compromisso já foi considerado cumprido);
c)     não tenham sido objeto das prorrogações anteriores (prorrogações excepcionais permitidas pelas Leis mencionadas nos incisos anteriores).

Ou seja, um AC de 2010, com vencimento em 2012 poderá ser prorrogado para 2013. Um AC de 2008, com vencimento original em 2009, prazo máximo em 2010, prorrogado por duas das Leis que permitiram a prorrogação excepcional e que estenderam o vencimento final para 2012 NÃO poderá ser prorrogado. Um AC de 2011 com vencimento em 2013 NÃO poderá ser prorrogado.

Observar que o § 5º do artigo 97 permite a prorrogação dos AC que não foram prorrogados pelo beneficiário e que continham apenas um ano de validade (vencimento original), se vencidos no período indicado.

Os pedidos devem ser formalizados na forma do artigo 257 da Portaria SECEX nº 23/11. Pedidos feitos anteriormente à publicação desta norma deverão ser reapresentados, mencionando-se a base legal agora existente.

DEPÓSITO ESPECIAL

DOU DE 16/01/2013

Resumo: Altera a Instrução Normativa SRF nº 386/2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial. (Seç. 1, pág. 11)

RECOF

DOU DE 16/01/13

Legislação: Instrução Normativa SRFB nº 1.319, de 15/01/2013.
Resumo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç. 1, pág. 11)

Compromissos de preço - Dumping - Sal Grosso

DOU DE 15/01/2013

Resumo: Torna público como serão reajustadas as parcelas que compõem o preço CFR compromissado para SAL GROSSO, de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011 (Seç.1, pág. 53)

Alterações nas Leis referente AFRMM e processo de CONSULTA


DOU DE 15/01/2013

Resumo: Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera diversas leis Inclusive a legislação que tratada da AFRMM e do processo de consulta. (Seç.1, pág. 1)
Resumo: 
Alterações previstas nos PROCESSOS DE  CONSULTA:
-   A consulta poderá ser formulada por meio eletrônico (em formato a ser estabelecido pela RFB
-  o Poder Executivo (possivelmente em decreto a ser editado), determinará prazos para as soluções de consulta.
- Competência para a solução / decisão, poderá ser centralizada ou descentralizada.
Alterações previstas nos AFRMM:
-    Até a edição da regulamentação federal, a DMM continua aminstrando o fundo referente a AFRMM
-    O rateio do AFRMM não será administrado pela RFB, porém todo o resto continuará previsto para ser administrado pela RFB;
-  Não haverá incidência do AFRMM sobre o frete das mercadorias objeto de pena de perdimento, tampouco de TUM  (Taxa de Utilização do MERCANTE).
-   É vedada a utilização do AFRMM e da TUM para fins de compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela RFB.


Reporto e Repetro - Soluções de Consulta

DOU DE 10/01/2013

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF.
Resumo: Têm por objeto: Nº 392, de 03/12/2012 – a sujeição à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS Importação e da Cofins Importação na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado, com ou sem similar nacional, relacionados em ato do Poder executivo, quando realizada diretamente pelos beneficiários do Reporto. Nº 398, de 06/12/2012 – a não operação da suspensão do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida com a prestação de serviços a empresa beneficiária do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, ainda que o serviço prestado configure uma das operações definidas como industrialização (Seç. 1, págs. 26)

Jogos Olímpicos - Medidas tributárias


DOU DE 10/01/2013

Legislação: Lei nº 12.780, de 09/01/2013.
Resumo: Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, pág. 1)

Dumping - Vidros para uso em eletrodomésticos



DOU 09/01/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 4, de 08/01/2013
Resumo: Abre investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificadas no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 41)

DOU DE 11/01/2013 Retificação - Circular SECEX/MDIC nº 4, de 08/01/2013 

O ato supracitado retifica o número do processo que abre investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificadas no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 41)

Normas ANVISA para importação de bens para EVENTOS de grande portes como COPA, Olimpíadas, etc.


DOU DE 08/01/2013

Legislação: Resolução RDC ANVISA nº 2, de 04/01/2013.
Resumo: Estabelece normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de grande porte no País. (Seç.1, pág. 34)

Convênios ICMS - Ratificação Nacional

DOU DE 08/01/2013

Legislação: Ato Declaratório CONFAZ nº 1, de 07/01/2013.
Resumo: Ratifica, entre outros, os convênios: 129/12, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS; 145/12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais; e 146/12, autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior. (Seç.1, pág. 10)

Benefícios Copa do mundo - obrigações tributárias


DOU DE 07/01/2013

Legislação:  IN SRFB nº 1.313, de 28/12/2012.
Resumo: Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350, de 20/12/2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. (Seç.1, pág. 20)

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PARALISAÇÃO SISTEMAS WEB RFB DURANTE O CARNAVAL


SEGUE INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE PARALISAÇAÃO DOS SISTEMAS WEB DA RFB DE 09 A 12-02. IMPORTANTE, AFETA NOVOEX, SISCARGA, DTA, SISCOMEX WEB. PORTANTO, NÃO SERÃO POSSÍVEIS OPERAÇÕES NESSES SISTEMAS, NESSE PERÍODO.






Aviso Importante: Receita informa indisponibilidade de todos os serviços disponíveis no sítio durante o carnaval
Parada técnica vai de 9/02 a 12/02 e afetará inclusive envio de declarações
A Receita Federal informa que durante o feriado do carnaval todos os serviços acessíveis pelo sítio da internet estarão indisponíveis. A parada técnica é parte da programação da área de tecnologia e foi motivada pela necessidade de manutenção elétrica para ativação da nova subestação elétrica no Serpro em Brasília.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

SERVIÇOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PASSAM A SER REGISTRADOS NO SISCOSERV


SERVIÇOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PASSAM A SER REGISTRADOS NO SISCOSERV
A partir de 1º de fevereiro de 2013 deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) os serviços financeiros e de tecnologia da informação, classificados, respectivamente, nos capítulos 9 e 15 da Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012.
Para auxiliar o registro desses setores, responsáveis por um grande volume de operações, a Comissão do Siscoserv, composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e da Receita Federal do Brasil, colocou em produção a partir de 1º de janeiro deste ano a funcionalidade de transmissão em lote, mais uma inovação implementada pelo Siscoserv, que permite a transmissão de arquivos em lotes, com significativo ganho em agilidade.
As instruções para utilização dessa ferramenta já estão disponíveis no site do MDIC. O sistema foi implantado em agosto de 2012, no contexto do Plano Brasil Maior e até outubro de 2013 todos os capítulos deverão ser registrados no sistema.
Para o MDIC o Siscoserv é a principal ferramenta para o aperfeiçoamento da gestão dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis.
Fonte: MDIC

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

MUDANÇA DE ENDEREÇO DO SECEX EM BRASÍLIA:



Encaminhamos a notícia completa publicada no site do MDIC em 01/02/13: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=12141
Brasília (1° de fevereiro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá transferir suas instalações do prédio do MDIC, no Bloco J, da Esplanada dos Ministérios, para uma sede situada na EQN 102/103, Asa Norte, Brasília-DF. No dia 6 de fevereiro, começa a mudança efetiva dos funcionários e dos sistemas de comércio exterior, que será concluída até o dia 18, com o pleno funcionamento da Secretaria no novo endereço.