DOU DE 08/02/2013
Legislação: Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013.
Resumo: Instaura procedimento de consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, conforme os anexos a esta Resolução. (Seç.1, págs. 9/15)
DOU DE 21/02/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013.
DOU DE 21/02/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013.
Retifica o ato supracitado.
DOU DE 06/03/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013.
Retifica o ato supracitado.
DOU DE 06/03/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013.
Retifica o ato supracitado.
DOU DE 01/04/2013: Resolução CAMEX nº 19, de 28/03/2013.
Resumo: Reabre, por 30 dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12/2013. (Seç.1, pág. 23)
COMENTÁRIO: fonte MDIC
Consulta pública
A medida aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex refere-se a realização de uma consulta pública sobre os pedidos do setor privado para inclusão de produtos na lista brasileira de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum (Decisão CMC n°25/12) e na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec).
Farão parte da consulta os 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum, por razões de desequilíbrios comercias derivados da conjuntura econômica internacional. A Camex também receberá manifestações sobre os 56 pedidos relacionados à Letec (44 para inclusão de produtos na lista e 12 para exclusão). A Resolução Camex que vai abrir a consulta pública será publicada nos próximos dias, e vai trazer orientações detalhadas para quem quiser se manifestar a respeito dos pedidos. O prazo será de 30 dias corridos a partir da publicação da Resolução Camex.
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