Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF.
Resumo: Têm por objeto: Nº 392,
de 03/12/2012 – a sujeição à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS
Importação e da Cofins Importação na importação de máquinas, equipamentos,
peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado, com ou sem
similar nacional, relacionados em ato do Poder executivo, quando realizada
diretamente pelos beneficiários do Reporto. Nº 398, de 06/12/2012 – a
não operação da suspensão do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita
auferida com a prestação de serviços a empresa beneficiária do regime aduaneiro
especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra
de jazidas de petróleo e gás natural, em construção ou conversão no País,
contratadas por empresas sediadas no exterior, ainda que o serviço prestado
configure uma das operações definidas como industrialização (Seç. 1, págs. 26)
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