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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Reporto e Repetro - Soluções de Consulta

DOU DE 10/01/2013

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/7ªRF.
Resumo: Têm por objeto: Nº 392, de 03/12/2012 – a sujeição à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS Importação e da Cofins Importação na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado, com ou sem similar nacional, relacionados em ato do Poder executivo, quando realizada diretamente pelos beneficiários do Reporto. Nº 398, de 06/12/2012 – a não operação da suspensão do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida com a prestação de serviços a empresa beneficiária do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, ainda que o serviço prestado configure uma das operações definidas como industrialização (Seç. 1, págs. 26)

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