Legislação: Portaria SECEX nº 1, de 16/01/2013.
Resumo: Dispõe
sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback de
que trata o art. 21 da Lei nº 12.767/2012 (DOU de 28/12/2012). (Seç. 1, pág. 59)
COMENTÁRIOS: FONTE: SECEX / MDIC
COMENTÁRIOS: FONTE: SECEX / MDIC
Foi
publicada nesta data no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX nº 1, de
16/01/13, que regulamenta a prorrogação excepcional permitida pela Lei nº
12.767/12. Assim, foi acrescentado novo inciso no artigo 98 para permitir a
prorrogação excepcional dos AC vencidos em 2012 por mais um ano, desde
que:
a) já tenham sido
prorrogados na forma do artigo 97, seja pelo próprio beneficiário, seja pelo
DECEX com base no § 5º;
b) não contenham status
de inadimplemento
(atos baixados, regularmente ou com incidentes, também não se justificam, pois,
nesse caso, o compromisso já foi considerado cumprido);
c) não tenham sido
objeto das prorrogações anteriores (prorrogações excepcionais permitidas pelas
Leis mencionadas nos incisos anteriores).
Ou
seja, um AC de 2010, com vencimento em 2012 poderá ser prorrogado para 2013. Um
AC de 2008, com vencimento original em 2009, prazo máximo em 2010, prorrogado
por duas das Leis que permitiram a prorrogação excepcional e que estenderam o
vencimento final para 2012 NÃO poderá ser prorrogado. Um AC de 2011 com
vencimento em 2013 NÃO poderá ser prorrogado.
Observar
que o § 5º do artigo 97 permite a prorrogação dos AC que não foram prorrogados
pelo beneficiário e que continham apenas um ano de validade (vencimento
original), se vencidos no período indicado.
Os
pedidos devem ser formalizados na forma do artigo 257 da Portaria SECEX nº
23/11. Pedidos feitos anteriormente à publicação desta norma deverão ser
reapresentados, mencionando-se a base legal agora existente.
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