Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE EXPORTAÇÃO


FONTE: SECEX/MDIC


Informamos que desde 07 de janeiro de 2013 já está em vigor a Portaria SECEX n° 44/12, que simplifica operações relacionadas às exportações brasileiras e é resultado de consulta pública realizada em 2012.
Financiamento privado
A autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação deixa de existir, sem que haja mais restrições relacionadas aos prazos para pagamentos dessas operações. Portanto, somente haverá obrigatoriedade do preenchimento dos Registros de Crédito (RC) para financiamentos à exportação com recursos públicos, já que o documento é necessário para controle das entidades financiadoras. Para as operações com recursos privados, o preenchimento do documento passa a ser facultativo, a depender do interesse dos financiadores.
Liquidação do drawback
Foi excluída a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Sendo assim, basta à empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Essa medida é adequada aos controles exercidos pelas autoridades fiscais e simplifica a liquidação do regime pelo operador, quando não for possível a exportação.
Contrato mercantil e situação final dos bens
Foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.  
Descontos para bens com defeitos
Regras anteriores previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do Brasil, após o despacho de exportação. São casos em que se verificam defeitos no momento da chegada da mercadoria e que justificam o desconto ao importador. Com as normas anteriores, eram cobradas, do exportador, exigências documentais para motivar o desconto, que, agora, deixam de existir. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de se alterar os valores da operação para que correspondam ao que foi efetivamente recebido, de modo a preservar os dados estatísticos das exportações brasileiras.


Tendo em vista o contido na Portaria SECEX n° 44/12, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:

80103
Exportação sem retenção cambial
80104
Exportação com margem não sacada


Assim, quando não houver outro código mais específico para identificar a operação de exportação, deverá ser informado o código 80000 (exportação normal).


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