DOU DE 15/01/2013
Legislação: Lei nº 12.788, de 14/01/2013.
Resumo: Permite a
depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e
dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e
altera diversas leis Inclusive a legislação que tratada da AFRMM e do processo
de consulta. (Seç.1, pág. 1)
Resumo:
Alterações previstas
nos PROCESSOS DE CONSULTA:
- A
consulta poderá ser formulada por meio eletrônico (em formato a ser
estabelecido pela RFB
- o Poder Executivo (possivelmente em
decreto a ser editado), determinará prazos para as soluções de consulta.
- Competência para a solução / decisão, poderá
ser centralizada ou descentralizada.
Alterações previstas nos AFRMM:
- Até a edição da regulamentação
federal, a DMM continua aminstrando o fundo referente a AFRMM
- O rateio do AFRMM não será
administrado pela RFB, porém todo o resto continuará previsto para ser
administrado pela RFB;
- Não haverá incidência do AFRMM sobre o
frete das mercadorias objeto de pena de perdimento, tampouco de
TUM (Taxa de Utilização do MERCANTE).
- É vedada a utilização do AFRMM e
da TUM para fins de compensação de débitos relativos a tributos e contribuições
administrados pela RFB.
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