BOLETIM DE CARGA E DESCARGA -IMPLANTAÇÃO DE NOVAS
FUNCIONALIDADES.
Conteúdo da Notícia:
1 . INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 26/01/2016, SERÃO IMPLANTADAS
NOVAS FUNCIONALIDADES DO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA NO SISTEMA SISCOMEX CARGA,
CONFORME SEGUE: I - EXTRAIR HISTORICO GERAL DA OPERAÇÕES NO BOLETIM DE CARGA E
DESCARGA: POSSIBILITA A ADUANA EXTRAIR O HISTÓRICO COMPLETO DE TODAS AS
OPERAÇÕES REALIZADAS NO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, O LINK SERÁ ACESSADO
ATRAVÉS DA CONSULTA ESCALA; II - ALTERAR REGISTRO DE ATRACAÇÃO/PASSE DE SAÍDA:
PERMITE A ADUANA ALTERAR A DATA/HORA DO REGISTRO DE ATRACAÇÃO OU DA EMISSÃO DO
PASSE DE SAÍDA; III - CONSULTAR DIVERGÊNCIA DO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA:
PERMITE A ADUANA, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, CONSULTAR AS DIVERGÊNCIA DO
BOLETIM DE CARGA E DESCARGA NAS SEGUINTES OPÇÕES: "QUALQUER
DIVERGÊNCIA" OU "NÃO EXIBIR AS CARGAS QUE APRESENTAM APENAS AVARIAS
COMO DIVERGÊNCIA"; IV - ALTERAR /EXCLUIR INÍCIO E FIM DE OPERAÇÃO:
PERMITIR QUE A ADUANA ALTERE OU EXCLUA AS DATAS DE INÍCIO E FIM DE OPERAÇÃO DA
EMBARCAÇÃO; V - EMITIR EXTRATO DO TERMO DE CONSTATAÇÃO: MELHORIAS REALIZADAS NA
FUNCIONALIDADE, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EMISSÃO DO EXTRATO DE CE DE
EXPORTAÇÃO, POR LOTE OU INDIVIDUAL. VI - CONSULTAR ESCALA: MELHORIAS REALIZADAS
NA FUNCIONALIDADE PARA A INCLUSÃO DO LINK "CONSULTAR HISTÓRICO DE
ALTERAÇÕES DE ATRACAÇÃO E PASSE DE SAÍDA PELA ADUANA"; 2 - OS MANUAIS COM
AS ORIENTAÇÕES PARA O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO ESTÃO PUBLICADOS NOS SEGUINTES
ENDEREÇOS: INTERNO:
HTTP://INTRANET.RECEITA.FAZENDA/ADMINISTRACAO/SUARI/COANA/COPAD/
DICOM/ROTEIROS-E-MANUAIS/SISCOMEX-CARGA. EXTERNO: INTERNET RFB:
HTTPS://IDG.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/ORIENTACAO/ADUANEIRA/IMPORTACAO-E-EXPORTACAO/SISCOMEX-CARGA/SISCOMEX-CARGA
- CLICAR EM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DE TODOS OS INTERVENIENTES NO COMÉRCIO
EXTERIOR - LETRA F1-1. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA
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A PARTIR DO DIA 19/01/2016, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.
34-C, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 800/2007, A INFORMAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA
E DESCARGA DEVERÁ SER PRESTADA DA SEGUINTE FORMA: 1-ITENS DE CARGA CONTEINER E
VEÍCULOS: ATÉ A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR PORTUÁRIO
RETIFICAR O BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A INTERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ 03
HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA; 2-ITENS DE CARGA GRANEL, CARGA SOLTA E SOBRESSALENTES:
ATÉ 72 HORAS APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR PORTUÁRIO
RETIFICAR O BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A INTERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ 120
HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA