Camex aprova 796 ex-tarifários que reduzem custos de investimentos na indústria
As novas aprovações vão incentivar investimentos globais de US$ 2,678 bilhões
Brasília (18 de dezembro) - Foram publicadas hoje, a Resolução Camex nº 116/2015 e a Resolução Camex nº 117/2015, que concedem redução de Imposto de Importação para compra no exterior de máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. Foram concedidos, ao todo, 796 ex-tarifários entre novos e renovações – 724 são referentes a bens de capital, com redução de alíquotas de 14% para 0% e 72 são referentes a bens de informática e telecomunicações, com redução de imposto de 16%, 14%, 12%, 10%, 8% e 6% para 2%. Nas duas Resoluções, as alterações são válidas até 30 de junho de 2017, exceto a constante do art. 3º da Resolução de bens de capital, cuja a vigência é até 30 de junho de 2016.
Os ex-tarifários aprovados pela Camex vão incentivar investimentos globais de US$ 2,678 bilhões em setores como bens de capital (20,89%); mineração (14,97%); energia (14,70%); gráfico (10,50%); madeira e móveis (4,84%); e petroquímico (4,26%). Os equipamentos serão importados, principalmente, dos Estados Unidos (37,90%); da Alemanha (17,65%); da Itália (7,03%); da Finlândia (6,53%); da Áustria (5,51%); e da China (4,89%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT), assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais: viabiliza aumento de investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil; possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 7/9)
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 9/32)
DOU DE 24/12/2015:Retificação – Resolução CAMEX nº 117, de 10/12/2015.
DOU DE 24/12/2015:Retificação – Resolução CAMEX nº 117, de 10/12/2015.
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