LEGISLAÇÃO: Circular SDP nº 1, de 07/12/2015.
Torna público que as empresas que relaciona, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, no período de 01/07/2014 a 30/06/2015, têm direito às cotas que menciona, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 01/07/2015 a 31/12/2015. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos estabelecidos nos Sexagésimo Oitavo, Sexagésimo Nono e Septuagésimo Protocolos Adicionais ao ACE nº 2. O valor da quota foi calculado proporcionalmente ao montante das importações realizadas por cada empresa no período de 01/07/2014 a 30/06/2015. (Seç.1, págs. 115/116)
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