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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

PRAZO DE VIGÊNCIA DE MEDIDAS DUMPING E PRAZO E FORMA PARA PEDIDO DE REVISÃO

DOU DE 26/11/2015

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 74, de 25/11/2015.

Torna público que: conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX46/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12/07/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX61/2011, o prazo de vigência das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, comumente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile, encerrar-se-á no dia 08/09/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX63/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 08/09/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX71/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fosfato monocálcico monohidratado grau alimentício - MCP, comumente classificadas no item 2835.26.00 da NCM, originárias da República Argentina, encerrar-se-á no dia 21/09/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX76/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de n-Butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 06/10/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX75/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, comumente classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias da República Francesa, da República Italiana e da República da Hungria, encerrar-se-á no dia 06/10/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX54/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da Romênia, encerrar-se-á no dia 07/10/2016; e conforme previsto no art. 111 do Decreto8.058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44/2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping; em conformidade com o previsto na Portaria SECEX58/2015, o protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital - SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br10. (Seç.1, pág. 82)

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