LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 74, de 25/11/2015.
Torna
público que: conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 46/2011, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM,
originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12/07/2016;
conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 61/2011, o prazo
de vigência das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de sal
grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, comumente
classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile,
encerrar-se-á no dia 08/09/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução
CAMEX nº 63/2011,
o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras
de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de
até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM,
originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 08/09/2016;
conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 71/2011, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
fosfato monocálcico monohidratado grau alimentício - MCP, comumente classificadas
no item 2835.26.00 da NCM, originárias da República Argentina, encerrar-se-á no
dia 21/09/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 76/2011, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
n-Butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da NCM, originárias dos
Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 06/10/2016; conforme o previsto
no art. 1º da Resolução CAMEX nº 75/2011, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de papel
supercalandrado, comumente classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias
da República Francesa, da República Italiana e da República da Hungria,
encerrar-se-á no dia 06/10/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução
CAMEX nº 54/2011,
o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras
de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de
até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM,
originárias da Romênia, encerrar-se-á no dia 07/10/2016; e conforme previsto no
art. 111 do Decreto nº 8.058/2013,
as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de
revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na
Portaria SECEX nº 44/2013,
no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do
direito antidumping; em conformidade com o previsto na Portaria SECEX nº
58/2015, o
protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio
do Sistema DECOM Digital - SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br10.
(Seç.1, pág. 82)
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