Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

SISCOSERV - MUDANÇA DOS PRAZOS PARA DECLARAÇÃO

DOU DE 10/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Portaria MDIC nº 385, de 09/12/2015.
Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17/05/2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados. (Seç.1, pág. 64)

COMENTÁRIO: O PRAZO QUE PASSARIA A SER DE APROXIMADAMENTE 1 MES PARA DECLARAÇÃO DO RAS OU RVS, FICOU DEFINITIVAMENTE PARA APROXIMADAMENTE 3 MES (ULTIMO DIA ÚTIL DO TERCEIRO MES SUBSEQUENTE A DATA DO INÍCIO..)

DOU DE 23/12/2015

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.606, de 22/12/2015.
Altera a IN RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. (Seç.1, pág. 79)

DOU DE 29/12/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 23/12/2015.
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012  que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências. (Seç.1, pág. 30)

Nenhum comentário:

Postar um comentário