LEGISLAÇÃO: Portaria nº 33, de 07/06/2017, da DRF/Uruguaiana (RS).
Resolve
que os automóveis de passageiros novos, importados por empresa habilitadas no
programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), classificados na posição NCM
87.03 e os automóveis novos para transporte de mercadorias classificados na
posição NCM 87.04 que ingressarem no país pelo ponto de fronteira de Uruguaiana
poderão ter seus despachos aduaneiros processados com entrega antecipada dos
automóveis. (Seç.1, pág. 59)
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