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Siscomex: Importação
Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento
administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às
importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo
relacionado:
Criação de destaque 001:
NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de
plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 001 - Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e
polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
Criação de destaque 002:
NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos,
paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 002 - Grama sintética
esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima
1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento
Automático
Criação de destaque 999:
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento
Automático
O importador deverá informar na
descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Em aditamento à
Notícia Siscomex Importação n° 059/2017, de 26/06/2017, esclarecemos que no
caso de produtos classificados no Destaque 001 da NCM 7304.51.19 e 7304.59.10,
o importador deverá apresentar, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da
guia “Mercadoria” da LI, as porcentagens dos elementos químicos Carbono (C),
Cromo (Cr), Manganês (Mn) e Silício (Si) presentes nas ligas de aço,
considerados significantes para definição do escopo do produto objeto da medida
de defesa comercial estabelecida pela Resolução Camex nº 95, de 29.10.2014, e
em adequação à Resolução Camex nº 35/2017, de 05.05.2017.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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