Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 3 de julho de 2017

SC - EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA POR NÃO PROPRIETÁRIO DAS MERCADORIAS E OUTROS

DOU DE 28/06/2017

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 219, de 09/05/2017, no Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não há exigência de que o beneficiário do regime seja o proprietário das mercadorias a serem exportadas; 
nº 284, de 09/06/2017, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação incidem sobre as prestações de serviços de suporte de informática por pessoa jurídica domiciliada no exterior cujos resultados se verifiquem no País, ainda que referidos serviços sejam disponibilizados à contratante por meio eletrônico, via internet, consulta telefônica ou acesso a um determinado link FTP; nº 318, de 20/06/2017, para fins de aplicação da não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins em relação às receitas decorrentes da exportação de serviços de que trata o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002, é condição necessária que haja prestação de serviço à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. (Seç.1, pág. 26)

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