Prezados senhores,
Apesar da ANATEL não ser um órgão anuente na importação,
tomamos conhecimento de um acordo de cooperação entre a Anatel e a RFB, onde,
no desembaraço aduaneiro, a fiscalização está verificando se os produtos de
telecomunicação estão homologados pela Anatel e retendo a carga no caso de
falta de homologação. A Resolução
Anatel 242/2000 determina que produtos de telecomunicação só podem ser
comercializados ou utilizados no pais, se estiverem certificados/homologados
dentro das normas editadas pelo órgão. Ainda que não haja previsão legal para
essa verificação ser feita na importação, alguns fiscais estão barrando as
importações até que seja comprovada a homologação ou dispensa da mesma.
Assim, recomendamos que antes de procederem as suas
importações, analisem a Resolução 242/2000 para verificar se os produtos
precisam de homologação/certificação. Notem ainda que não existe uma lista
positiva de bens que devem ser homologados nessa resolução, fazendo somente a
menção a equipamentos das categorias I, II e III. No entanto, no site da Anatel,
pode-se encontrar, no link abaixo, o requisito técnico dos equipamentos das
categorias I, II e III.
Dessa forma, recomendamos a máxima atenção antes da
importação, quanto aos requisitos regulatórios de comercialização e utilização
de equipamentos de telecomunicação e correlatos que trata a Resolução
242/2000, antes da decisão de importação, evitando que mercadorias sem
homologação fiquem retidas na alfândega com impedimento de importação.
Considerando que não se trata de uma norma de importação,
informamos que não faremos a análise dos requisitos de homologação ou
certificação junto a Anatel para os processos de importação, considerando que
quando iniciados, o importador já deve ter verificado a norma regulatória
pertinente para saber se o produto atende as normas. Entretanto, em caso de
dúvidas, podemos orientar sobre essa questão.
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