Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 20 de julho de 2017

HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PELA ANATEL

Prezados senhores,
Apesar da ANATEL não ser um órgão anuente na importação, tomamos conhecimento de um acordo de cooperação entre a Anatel e a RFB, onde, no desembaraço aduaneiro, a fiscalização está verificando se os produtos de telecomunicação estão homologados pela Anatel e retendo a carga no caso de falta de homologação. A Resolução Anatel 242/2000 determina que produtos de telecomunicação só podem ser comercializados ou utilizados no pais, se estiverem certificados/homologados dentro das normas editadas pelo órgão. Ainda que não haja previsão legal para essa verificação ser feita na importação, alguns fiscais estão barrando as importações até que seja comprovada a homologação ou dispensa da mesma.

Assim, recomendamos que antes de procederem as suas importações, analisem a Resolução 242/2000 para verificar se os produtos precisam de homologação/certificação. Notem ainda que não existe uma lista positiva de bens que devem ser homologados nessa resolução, fazendo somente a menção a equipamentos das categorias I, II e III. No entanto, no site da Anatel, pode-se encontrar, no link abaixo, o requisito técnico dos equipamentos das categorias I, II e III.

Dessa forma, recomendamos a máxima atenção antes da importação, quanto aos requisitos regulatórios de comercialização e utilização de equipamentos de telecomunicação e correlatos que trata a Resolução 242/2000, antes da decisão de importação, evitando que mercadorias sem homologação fiquem retidas na alfândega com impedimento de importação.
Considerando que não se trata de uma norma de importação, informamos que não faremos a análise dos requisitos de homologação ou certificação junto a Anatel para os processos de importação, considerando que quando iniciados, o importador já deve ter verificado a norma regulatória pertinente para saber se o produto atende as normas. Entretanto, em caso de dúvidas, podemos orientar sobre essa questão.


Nenhum comentário:

Postar um comentário