LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 234, de 15/05/2017.
Informa
que a responsabilidade pelo registro no SISCOSERV não decorre das
responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda
(Incoterm), e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato
de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação
jurídica de prestação de serviço desde que, no outro polo, figure um
domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se
estabelecido por intermédio de terceiros. (Seç.1, pág. 96)
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