Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 30 de abril de 2018

DU-E EXPORTAÇÃO DE CARNES DE AVE E BOVINA


Conforme informado anteriormente pela Notícia SISCOMEX nº 87/2017, o DECEX/SECEX, reitera que as exportações de Carne de Aves e Bovina, sujeitas ao controle de cotas de exportação (Cota Frango e Hilton), terão suas operações migradas para o Novo Processo de Exportação no dia 01/04/2018.
Esclarece que os pontos focais das empresas cadastrados no DECEX receberão, por e-mail, o número do respectivo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), no dia 29/03/2018, necessário para utilização da cota de exportação a partir do dia 01/04/2018.
Informa, adicionalmente, que eventuais operações com cotas de exportação amparadas pelo PROEX ou pelas linhas de financiamento concedidas pelo BNDES ainda não estarão disponíveis no Novo Processo de Exportação. Nesses casos, a empresa deverá enviar e-mail para caixa institucional da Coordenação Geral de Exportação e Drawback (CGEX), decex.cgex@mdic.gov.br, solicitando a alimentação da quantidade a ser exportada no NOVOEX.


Em aditamento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 17/2018 e nº 20/2018, e Notícia SISCOMEX TI nº 3/2018, o DECEX/MDIC, conjuntamente com a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, informam que fica adiada para o dia 12/04/2018 a data em que as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.


26/02/2019 - Notícia Siscomex Exportação n° 016/2019

Informamos que, em atendimento à diretriz do Governo Federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro, desde o dia 14/02/2019, os LPCO das cotas de exportação de carnes de frango e Hilton para a União Europeia e de veículos para a Colômbia podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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