Informa que, para as exportações realizadas por meio de
Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior
por via terrestre e por transportador estrangeiro, a manifestação dos dados de
embarque deverá ser realizada pelo correspondente exportador, até que seja
implementada no módulo CCT a funcionalidade que permitirá que a manifestação
seja realizada por representante brasileiro do transportador estrangeiro, o que
ocorrerá em junho próximo.
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