30/04/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 032/2018
Informamos que, em reunião extraordinária realizada em 27 de abril, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou o cronograma de desligamento, para novas entradas de dados, dos antigos sistemas de exportação (NOVOEX, “Siscomex Exportação Grande Porte” e “Siscomex Exportação Web”).
Desta forma, reforçamos aos operadores de comércio exterior que o referido cronograma segue em andamento conforme publicado nas Notícias Siscomex Exportação nº. 17, 20 e 21/2018 e Notícia Siscomex TI nº. 03/2018, todas acessíveis por meio do Portal Siscomex (www.portal.siscomex.gov.br).
De acordo com o cronograma estabelecido, a partir do último dia 12 de abril todas as exportações de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) passaram a ser realizadas exclusivamente por meio do Novo Processo de Exportações. Já no dia 16 do mesmo mês, houve a desativação dos códigos de natureza de operação "PF com cobertura cambial" e "PJ com cobertura cambial" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
O próximo passo, programado para 07 de maio próximo, é a desativação da função de registro de Declarações de Exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais. Na sequência, ocorrerá o bloqueio no sistema NOVOEX, a partir de 04 de junho, para a inserção de Registros de Exportação (RE) com enquadramentos de operação relativos à exportação temporária (90001, 90003 e 90005) e também aqueles referentes aos códigos de exportação definitiva sem expectativa de recebimento (99101, 99109, 99110, 99112, 99128 e 99131).
Cabe ressaltar, em relação ao “Siscomex Exportação Grande Porte”, que as funcionalidades de ‘presença de carga’ e ‘manifestar carga’ de exportação, constantes nesse sistema, continuarão disponíveis até o dia 02 de julho de 2018, data na qual também se realizará a desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos RE e Registros de Crédito (RC).
Destacamos, por fim, que a equipe do Portal Único de Comércio Exterior permanece à disposição para auxiliar os operadores em sua migração para o Novo Processo de Exportações.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Desta forma, reforçamos aos operadores de comércio exterior que o referido cronograma segue em andamento conforme publicado nas Notícias Siscomex Exportação nº. 17, 20 e 21/2018 e Notícia Siscomex TI nº. 03/2018, todas acessíveis por meio do Portal Siscomex (www.portal.siscomex.gov.br).
De acordo com o cronograma estabelecido, a partir do último dia 12 de abril todas as exportações de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) passaram a ser realizadas exclusivamente por meio do Novo Processo de Exportações. Já no dia 16 do mesmo mês, houve a desativação dos códigos de natureza de operação "PF com cobertura cambial" e "PJ com cobertura cambial" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
O próximo passo, programado para 07 de maio próximo, é a desativação da função de registro de Declarações de Exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais. Na sequência, ocorrerá o bloqueio no sistema NOVOEX, a partir de 04 de junho, para a inserção de Registros de Exportação (RE) com enquadramentos de operação relativos à exportação temporária (90001, 90003 e 90005) e também aqueles referentes aos códigos de exportação definitiva sem expectativa de recebimento (99101, 99109, 99110, 99112, 99128 e 99131).
Cabe ressaltar, em relação ao “Siscomex Exportação Grande Porte”, que as funcionalidades de ‘presença de carga’ e ‘manifestar carga’ de exportação, constantes nesse sistema, continuarão disponíveis até o dia 02 de julho de 2018, data na qual também se realizará a desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos RE e Registros de Crédito (RC).
Destacamos, por fim, que a equipe do Portal Único de Comércio Exterior permanece à disposição para auxiliar os operadores em sua migração para o Novo Processo de Exportações.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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