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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

DUMPING PAPEL CUCHE

DOU DE 09/04/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX n° 25, de 05/04/2018.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia. (Seç.1, págs. 2/16

DOU DE 12/04/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 15, de 11/04/2018.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 25/2012, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19/2017, sem prorrogação da referida medida relativa ao Canadá e aos Estados Unidos da América, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da provável retomada de dumping nas exportações desses países para o Brasil de papel cuchê leve, classificado no subitem 4810.22.90 da NCM. (Seç.1, pág. 50)

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