LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX n° 25, de 05/04/2018.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia. (Seç.1, págs. 2/16
DOU DE 12/04/2018
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 15, de 11/04/2018.
Encerra a
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 25/2012,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19/2017,
sem prorrogação da referida medida relativa ao Canadá e aos Estados Unidos da
América, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano
à indústria doméstica decorrente da provável retomada de dumping nas
exportações desses países para o Brasil de papel cuchê leve, classificado no
subitem 4810.22.90 da NCM. (Seç.1, pág. 50)
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