Informamos que, em 18/05/2018, houve alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo:
1) Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
Clique aqui para consultar as NCM/DESTAQUE
1) Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
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