Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 18 de maio de 2018

DU-E = ORIENTAÇÕES SOBRE A NOTA FISCAL

Com a iminente entrada exclusiva da DU-e para as exportações, colocamos abaixo algumas orientações para evitar problemas no desembaraço e cancelamento de notas NF-e.

Segue exemplo prático dos erros comuns que causarão grande impacto nas exportações via DU-e:

Ex:
MERCADORIA A EXPORTAR:
TAPETES DE LÃ 0,2 M X 0,1CM
UNIDADE COMERCIALIZADA: PEÇA
QTD COMERCIALIZADA: 4
NCM:  5703.10.00

Nesse exemplo em questão, há mais dois campos na nota fiscal que devem ser preenchidos e que por vezes não aparecem na DANFE pois essa é só um resumo dos dados da NF-E. São eles:
UNIDADE TRIBUTÁVEL
QUANTIDADE NA UNIDADE TRIBUTÁVEL

A unidade tributável se relaciona com a NCM. Há uma tabela que define a UNIDADE TRIBUTÁVEL por ncm que pode ser consultada no link
No exemplo em questão, para a ncm 57031000  a UNIDADE TRIBUTÁVEL é METRO QUADRADO, assim os campos da NF-E do exemplo acima devem ser preenchidos da seguinte maneira:
UNIDADE TRIBUTÁVEL: metro quadrado
QUANTIDADE NA UNIDADE TRIBUTÁVEL: 0,08

A quantidade na unidade tributável é 0,08m2 nesse exemplo visto que a quantidade comercializada são 4 peças de 0,2m x 0,1m, assim, temos:
0,2m x 0,1m = 0,02m2
0,02m2 x 4 pecas = 0,08 m2

Nesse exemplo, frequentemente recebemos a nota fiscal informando QUANTIDADE NA UNIDADE TRIBUTÁVEL = 4 o que está errado e NÃO PODE SER CORRIGIDO NA DU-E.
Os dados da nota fiscal são MIGRADOS AUTOMATICAMENTE PARA A DU-E. Assim, se recebermos informações erradas na nota fiscal NF-e, ou a DU-e será feita errada, o que evidentemente não aconselhamos, ou terá que ser cancelada a nota fiscal e feita nova nota fiscal com o dado correto.
Então, chamamos a atenção para a CORRETA EMISSÃO DA NOTA FISCAL EM TODOS OS CAMPOS, visto que, apesar de existir a carta de correção, essa NÃO PODE SER USADA PARA OS CAMPOS QUE SÃO MIGRADOS DA NF-E PARA A DU-E, pois a carta de correção não corrige os campos, o que implicará na necessidade de CANCELAMENTO DA NOTA PARA CORREÇÃO DESSES CAMPOS.

Mais uma vez elencamos campos que recebemos corriqueiramente com erro na nota fiscal e que não poderão ser corrigidos por carta de correção, o que implicará na necessidade de cancelamento da nota, ainda que a mercadoria já esteja em trânsito ou no porto/aeroporto, para prosseguimento da DU-e exportação:
– NCM
– PESO LIQUIDO
– QUANTIDADE NA UNIDADE TRIBUTÁVEL

Verificamos também com frequência o erro no peso líquido, sendo que muitas vezes esse ultrapassa o bruto, o que é fisicamente impossível. Assim, da mesma forma já explicada acima, haverá necessidade de CANCELAR A NOTA FISCAL NF-E PARA CORRIGIR O PESO LÍQUIDO, já que não é possível corrigir tal campo na DU-e pois ele migra automaticamente da NF-e para a DU-e. Sendo assim aconselhamos FORTEMENTE pesarem as cargas antes da emissão da nota fiscal e saída da carga do estabelecimento.

Em caso de dúvidas, estamos a disposição para esclarecer
DANIELLE RODRIGUES MANZOLI








Nenhum comentário:

Postar um comentário