Segue exemplo prático dos erros comuns que causarão grande impacto nas exportações via DU-e:
Ex:
MERCADORIA A EXPORTAR:
TAPETES DE LÃ 0,2 M
X 0,1CM
UNIDADE COMERCIALIZADA: PEÇA
QTD COMERCIALIZADA: 4
NCM: 5703.10.00
Nesse exemplo em
questão, há mais dois campos na nota fiscal que devem ser preenchidos e que por
vezes não aparecem na DANFE pois essa é só um resumo dos dados da NF-E. São
eles:
UNIDADE TRIBUTÁVEL
QUANTIDADE NA UNIDADE
TRIBUTÁVEL
A unidade
tributável se relaciona com a NCM. Há uma tabela que define a UNIDADE
TRIBUTÁVEL por ncm que pode ser consultada no link
No exemplo em
questão, para a ncm 57031000 a UNIDADE TRIBUTÁVEL é METRO QUADRADO, assim
os campos da NF-E do exemplo acima devem ser preenchidos da seguinte maneira:
UNIDADE TRIBUTÁVEL: metro quadrado
QUANTIDADE NA UNIDADE
TRIBUTÁVEL: 0,08
A quantidade na
unidade tributável é 0,08m2 nesse exemplo visto que a quantidade comercializada
são 4 peças de 0,2m x 0,1m, assim, temos:
0,2m x 0,1m =
0,02m2
0,02m2 x 4 pecas =
0,08 m2
Nesse exemplo,
frequentemente recebemos a nota fiscal informando QUANTIDADE NA UNIDADE
TRIBUTÁVEL = 4 o que está errado e NÃO PODE SER CORRIGIDO NA DU-E.
Os dados da nota
fiscal são MIGRADOS AUTOMATICAMENTE PARA A DU-E. Assim, se recebermos informações
erradas na nota fiscal NF-e, ou a DU-e será feita errada, o que evidentemente
não aconselhamos, ou terá que ser cancelada a nota fiscal e feita nova nota
fiscal com o dado correto.
Então, chamamos a
atenção para a CORRETA EMISSÃO DA NOTA FISCAL EM TODOS OS CAMPOS, visto que,
apesar de existir a carta de correção, essa NÃO PODE SER USADA PARA OS CAMPOS
QUE SÃO MIGRADOS DA NF-E PARA A DU-E, pois a carta de correção não corrige os
campos, o que implicará na necessidade de CANCELAMENTO DA NOTA PARA CORREÇÃO
DESSES CAMPOS.
Mais uma vez
elencamos campos que recebemos corriqueiramente com erro na nota fiscal e que
não poderão ser corrigidos por carta de correção, o que implicará na
necessidade de cancelamento da nota, ainda que a mercadoria já esteja em trânsito
ou no porto/aeroporto, para prosseguimento da DU-e exportação:
– NCM
– PESO LIQUIDO
– QUANTIDADE NA
UNIDADE TRIBUTÁVEL
Verificamos também
com frequência o erro no peso líquido, sendo que muitas vezes esse ultrapassa o
bruto, o que é fisicamente impossível. Assim, da mesma forma já explicada
acima, haverá necessidade de CANCELAR A NOTA FISCAL NF-E PARA CORRIGIR O PESO
LÍQUIDO, já que não é possível corrigir tal campo na DU-e pois ele migra
automaticamente da NF-e para a DU-e. Sendo assim aconselhamos FORTEMENTE
pesarem as cargas antes da emissão da nota fiscal e saída da carga do
estabelecimento.
Em caso de dúvidas,
estamos a disposição para esclarecer
DANIELLE RODRIGUES
MANZOLI
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