Notícia
Siscomex Exportação 0034/2018
Alertamos
para o fato de que as informações dos dados de embarque de carga exportada por
meio de DU-E devem ser informadas apenas no módulo CCT do Portal Siscomex, seja
por meio do sistema Mercante, para os modais de transporte aquaviários, seja
diretamente no CCT, para os demais modais. Esses dados posteriormente são
vinculados à correspondente DU-E. Consequentemente, não deve ser exigida a
prestação da informação do número do conhecimento de carga ou qualquer outra
informação de carga no campo de “Informações Complementares” da DU-E.
Informamos
ainda que, em atenção a um dos objetivos do Portal Siscomex de buscar refletir
a realidade dos fatos ocorridos no processo logístico de exportação e, em
nenhum momento, forçar um determinado processo, ao se registrar os vínculos
entre uma determinada exportação e o correspondente conhecimento de carga, este
deve corresponder à efetiva operação realizada. Assim, no sistema deverá estar
consignado todos e apenas os contratos de transporte (BL, AWB, CRT, ...)
efetivamente firmados. Consequentemente, se uma consolidação de carga for
realizada, o consolidador deverá registrar no módulo CCT os dados pertinentes,
por meio da funcionalidade “consolidação”. Pela mesma razão, os transportadores
deverão registrar os dados de embarque relativos à carga por ele contratada com
o seu cliente consolidador, se for o caso, e não à de cada exportação
individualmente, informando o número da correspondente MRUC no sistema Mercante
ou diretamente no CCT.
Por outro
lado, na hipótese de um contêiner acondicionar cargas relativas a mais de uma
DU-E, se não for o caso de carga consolidada, duas situações poderão ocorrer:
1 – se
for o caso de uso parcial do contêiner (PartLot), haverá mais de um contrato de
transporte e, consequentemente, para cada um deles, deverão ser informados, além
dos dados relativos ao contêiner, os dados do consignatário e do frete
correspondentes.
2 – se
não for o caso de PartLot, necessariamente se tratará de um único exportador em
todas as DU-E e de um único contrato de transporte. Consequentemente, apenas um
consignatário e um valor de frete deverão ser informados.
Na
hipótese da situação 2 acima, para os modais aquaviários, é necessário informar
no sistema Mercante apenas uma das DU-Es ou RUCs acondicionadas no contêiner,
pois o CCT controla cargas conteinerizadas pelo número do contêiner e não pelas
DU-Es ou RUCs nele contidas.
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