LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 06/04/2018.
Altera a IN
RFB nº 1.277/2012,
que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre
residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior
que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações
no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados. (Seç.1, págs. 18/19)
COMENTÁRIO: FONTE RFB
Norma define
"valor de transação" para fins de aplicação de multa no Siscoserv
Foi publicada a
Instrução Normativa RFB nº 1.803/2018, que visa trazer segurança jurídica
quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas,
incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(Siscoserv).
Mais precisamente, a
medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo "valor das transações
comerciais ou operações financeiras" no contexto do Siscoserv. Nesse
sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as
informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações
sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao
valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente
vinculada a infração.
A nova norma altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar
informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil
e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis
e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas,
das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados
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