Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 30 de abril de 2018

DUMPING: CORPOS MOEDORES, MAGNESIO METALICO, CHAPAS DE GESSO, ELETRODOS DE GRAFITE

DOU DE 28/03/2018

LEGISLAÇÃO: Retificação – Resolução CAMEX nº 96, de 20/12/2017. 
Retifica o ato supracitado que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, originárias da Índia. (Seç.1, pág. 11)


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Federação da Rússia. (Seç.1, págs. 11/24)


Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 24/25)


Instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 25)

Nenhum comentário:

Postar um comentário