LEGISLAÇÃO: Retificação – Resolução CAMEX nº 96, de 20/12/2017.
Retifica o
ato supracitado que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até
6 meses, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou
aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, originárias da Índia. (Seç.1,
pág. 11)
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às
importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Federação da
Rússia. (Seç.1, págs. 11/24)
Aplica
direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações
brasileiras de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas
e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias dos Estados Unidos Mexicanos.
(Seç.1, págs. 24/25)
Instaura
processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de
Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping
definitivo sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores,
originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 25)
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