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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 30 de abril de 2018

TRATAMENTO ADM DE LI


Informa que estão dispensadas da anuência do DECEX as NALADI/SH 6115.19.90; 6115.20.10; 6115.20.90; 6115.91.00; 6115.92.00; 6115.93.90; 6115.99.90; 6202.12.00; 6202.92.00; 6203.22.00; 6203.32.00; 6204.21.00; 6204.22.00; 6204.32.00; 6204.33.00; 6204.39.10; 6204.39.90; 6204.51.00; 6204.53.00; 6204.61.00; 6204.69.90; 6205.30.00; 6206.40.00; 6207.11.00; 6207.91.00; 6209.20.00; 6209.30.00; 6211.12.90; 6211.32.00; 6211.42.00 e 6214.90.00.

Informa que, a partir do dia 28/03/2018, os produtos comumente classificados nas NCM 7208.27.90; 7208.38.90 e 7208.39.90 com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático. Já os produtos classificados na NCM nos Destaques 001 e 002 da NCM 3918.90.00 estarão a partir da mesma data, sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático.


Informa que, a partir de 30/03/2018, haverá alteração no Tratamento Administrativo aplicável às mercadorias comumente classificadas na NCM 6204.53.00; 6204.59.00 e no Destaque 999 da NCM 9004.10.00, que passarão a se submeter aos regimes de licenciamento que menciona.

Informa que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado nas NCM 7606.12.90 - Ex 001 (Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio) e NCM 7607.11.90 - Ex 001 (Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 3/2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 4/2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, além da descrição do “Ex” (conforme Resolução CAMEX nº 3/2018), outras informações técnicas do produto a ser importado e do processo de laminação.




Informa que, a partir do dia 29/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002; 003; 004 e 999 da NCM 7305.12.00 estarão sujeitas ao regime de licenciamento automático.




Informa que, a partir do dia 16/04/2018, as importações dos produtos classificados na NCM 6809.11.00 (Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão) com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitas ao regime de licenciamento não automático.



Informa que, a partir de 20/04/2018, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).

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