Informa que estão dispensadas da anuência do DECEX
as NALADI/SH 6115.19.90; 6115.20.10; 6115.20.90; 6115.91.00; 6115.92.00;
6115.93.90; 6115.99.90; 6202.12.00; 6202.92.00; 6203.22.00; 6203.32.00;
6204.21.00; 6204.22.00; 6204.32.00; 6204.33.00; 6204.39.10; 6204.39.90; 6204.51.00;
6204.53.00; 6204.61.00; 6204.69.90; 6205.30.00; 6206.40.00; 6207.11.00;
6207.91.00; 6209.20.00; 6209.30.00; 6211.12.90; 6211.32.00; 6211.42.00 e
6214.90.00.
Informa que, a partir do dia 28/03/2018, os produtos
comumente classificados nas NCM 7208.27.90; 7208.38.90 e 7208.39.90 com anuência
DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitos ao regime de licenciamento
automático. Já os produtos classificados na NCM nos Destaques 001 e 002 da NCM
3918.90.00 estarão a partir da mesma data, sujeitos ao regime de Licenciamento
Não Automático.
Informa que, a partir de 30/03/2018, haverá alteração no
Tratamento Administrativo aplicável às mercadorias comumente classificadas na
NCM 6204.53.00; 6204.59.00 e no Destaque 999 da NCM 9004.10.00, que passarão a
se submeter aos regimes de licenciamento que menciona.
Informa que nos pedidos de Licença de Importação do produto
classificado nas NCM 7606.12.90 - Ex 001 (Chapas e tiras, folheadas ou
chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de
diferentes ligas de alumínio) e NCM 7607.11.90 - Ex 001 (Folhas e tiras,
folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de
folhas de diferentes ligas de alumínio) ao amparo da redução tarifária da
alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 3/2018,
regulamentada pela Portaria SECEX nº 4/2017,
será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, além da
descrição do “Ex” (conforme Resolução CAMEX nº 3/2018),
outras informações técnicas do produto a ser importado e do processo de
laminação.
Informa que, a partir do dia 29/03/2018, as importações dos
produtos classificados nos Destaques 001; 002; 003; 004 e 999 da NCM 7305.12.00
estarão sujeitas ao regime de licenciamento automático.
Informa que, a partir do dia 16/04/2018, as importações
dos produtos classificados na NCM 6809.11.00 (Chapas de gesso ou de
composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão) com
anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitas ao regime
de licenciamento não automático.
Informa que, a partir
de 20/04/2018, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado
a importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).
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