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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 23 de abril de 2018

LI LONA DE PVC, NBR, VESTIDOS DE MALHA

Informa que, a partir do dia 14/03/2018, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 (Lona de Policloreto de Vinila – PVC, conforme Resolução CAMEX nº 51/2016) e no Destaque 999 (Outros) da NCM 3921.90.19 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo DECEX.
Adicionalmente, informa que as importações dos produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao regime de licenciamento não automático, bem como as importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam sujeitas ao regime de licenciamento automático.
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.

Informa que, a partir de 21/03/2018, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4002.59.00 (Borracha Nitrílica – NBR) e 6104.43.00 (Vestidos de malha de fibras sintéticas, de uso Feminino), que passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático

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