Informa que, a partir do dia 14/03/2018,
as importações dos produtos classificados no Destaque 001 (Lona
de Policloreto de Vinila – PVC, conforme Resolução CAMEX nº 51/2016) e no Destaque 999 (Outros)
da NCM 3921.90.19 deixarão
de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas
exclusivamente pelo DECEX.
Adicionalmente, informa que as importações dos produtos
classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao
regime de licenciamento não automático, bem como as
importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam
sujeitas ao regime de licenciamento automático.
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.
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