Informa que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos
produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão
de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar
sujeitas ao regime de licenciamento não automático. Salienta que os
importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo,
necessariamente, a composição percentual dos fios.
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