DOU DE 02/02/2023
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 3, de 30/01/2023, da ALF/São Paulo (SP).
Estabelece
instruções para o processamento de destruição sob controle aduaneiro no âmbito
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. (Seç.1, págs. 17/19)
DOU DE 02/02/2023
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 3, de 30/01/2023, da ALF/São Paulo (SP).
Estabelece
instruções para o processamento de destruição sob controle aduaneiro no âmbito
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. (Seç.1, págs. 17/19)
O DECEX, da SECEX, informa que, a partir de 31/01/2023, as
solicitações de adesão ao Programa OEA-Integrado SECEX serão realizadas,
exclusivamente, por meio de formulário no Módulo Complementar do OEA Integrado,
do sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex, em "portalunico.siscomex.gov.br", conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria
SECEX nº 107/2021.
DOU DE 23/01/2023
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 2, de 20/01/2023.
Torna públicos
os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 44/2017,
aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de
alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com
superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas
nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, originárias da China, iniciada
pela Circular SECEX nº 31/2022.
(Seç.1, pág.72)
DOU DE 18/01/2023
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 1, de 17/01/2023.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 45/2017 , aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de
alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação,
comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da NCM, originárias da China,
iniciada pela Circular SECEX nº 30/2022
. (Seç.1, pág. 23)
Informa que enquanto não houver função
específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante
predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090/2022,
deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o
Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição, conforme orientações do
manual aduaneiro de preenchimento da DI.
A referida vinculação também deve ser
devidamente descrita no campo “Informações Complementares” da DI, fazendo
referência a esta Notícia.
DOU DE 16/01/2023
LEGISLAÇÃO:
Portaria COANA/RFB/ME nº 114, de 30/12/2022.
Dispõe
sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e dá outras
providências. (Seç.1, págs. 4/6)
DOU DE 02/02/2023
Instrução Normativa RFB/MF nº 2.131, de 01/02/2023.
Altera a IN
SRF nº 369/2003,
que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do
produto do território nacional, e a IN RFB nº 2.126/2022,
que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado (Recof). (Seç.1, pág. 14)
Informa que o sistema CCT Importação no
Modal Aéreo se encontra disponível em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex.
Concomitantemente, os documentos da API do CCT Importação foram
atualizados conforme as evoluções desenvolvidas e destacadas no Release Note Spree, sob o
tema “Controle de Carga e Trânsito Importação (CCT Importação) (Disponível
apenas no ambiente de Treinamento)”.
A versão publicada em treinamento não possui integrações com os
sistemas Siscomex Importação (DI), Siscomex Trânsito Aduaneiro e e-DMOV.
Portanto, importadores ou seus representantes, transportadores terrestres ou
beneficiários de trânsito aduaneiro, instituições financeiras ou
transportadores de valores, não conseguirão registrar DI, DSI eletrônica, DTA
ou e-DMOV com as cargas que forem manifestadas no CCT-Importação em
treinamento.
Em ambiente treinamento, apenas o importador identificado como
consignatário no conhecimento de carga, ou o seu representante legal, e a RFB
poderão efetuar a vinculação manual da carga a um documento de saída
diretamente pelo CCT-Importação.
DOU DE 10/01/2023
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 115, de 09/01/2023.
Estabelece
a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos
anos-calendários de 2018 a 2022, para fins de apuração da estimativa da
capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de
responsável legal no Siscomex. (Seç.1, pág. 23)
A SECEX
comunica que a partir de 09/01/2023 serão
promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado a importações de
produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
A
SECEX informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204/2022,
que revogou a Portaria MJSP nº 240/2019,
e estabeleceu novos procedimentos para o controle e a fiscalização de
produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão
promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos
produtos que relaciona.
A SECEX
informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204/2022,
que revogou a Portaria MJSP nº 240/2019,
e que estabelece os novos procedimentos para o controle de produtos químicos
pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão implementadas alterações nos
tratamentos administrativos aplicados às exportações dos produtos que
relaciona.
A
SECEX comunica que, a partir de 09/01/2023, será
promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de
produtos classificados no subitem 82055900 (Outras)
da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados do Exército (DFPC).
A SECEX
comunica que a partir de 09/01/2023 a
exportação dos produtos classificados na NCM 82055900 (Outras
pistolas que funcionem por meio de cartuchos detonantes) estará dispensada da
emissão da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO
E00013) sujeita à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
do Exército (DFPC).
Comunica que,
em decorrência da alteração da NCM promovida pela Resolução GECEX nº 412/2022,
foi realizada em 02/01/2023 a inclusão do tratamento administrativo de
importação que relaciona, para o subitem 90183926 (Cateteres intravenosos
periféricos, de plástico), sujeito à anuência da ANVISA.
Comunica que
as solicitações de priorização de análise de processo de importação submetidas
à anuência da Anvisa devem seguir o estabelecido na Cartilha "Peticionamento de Licença de
Importação por meio de LPCO".
O campo
"Critério de priorização da OS nº 47/2018" do LPCO e a respectiva petição
no Solicita só devem ser indicadas em caso de atendimento de algumas das
situações previstas pela respectiva Orientação de Serviço. Caso não haja
comprovação do atendimento ao critério de priorização, a Licença de Importação
e o LPCO serão indeferidos sumariamente.
DOU DE 02/01/2023
LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 1.157, de 01/01/2023.
Reduz
as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações
realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool,
querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina. (Seç.1, págs. 1/2)
DOU DE 30/01/2022 - EDIÇÃO EXTRA
LEGISLAÇÃO:
Decreto nº 11.321, de 30/12/2022.
Estabelece
desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893/2004 . (Seç.1, pág. 1)
Decreto nº 11.323, de 30/12/2022.
Altera
o Decreto nº 10.615/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007 . (Seç.1, pág. 1)
DOU DE 02/01/2023 - EDIÇÃO EXTRA:
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 11.374, de 01/01/2023.
Revoga
os Decretos: nº 11.321/2022, que estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete
para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893/2004 ; nº 11.322/2022 , que altera o 8.426/2015,
que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes
sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime
de apuração não-cumulativa das referidas contribuições; e nº 11.323/2022 que altera o Decreto nº 10.615/2021,
que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007.
Revigora dispositivos do Decreto nº 10.615/2021 , que dispõe sobre o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007.
Repristina redações dos Decretos: nº 8.426/2015,
anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322/2022;
e nº 10.615/2021,
anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022.
(Seç.1, pág. 6)