DOU DE 23/01/2023
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 2, de 20/01/2023.
Torna públicos
os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 44/2017,
aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de
alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com
superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas
nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, originárias da China, iniciada
pela Circular SECEX nº 31/2022.
(Seç.1, pág.72)
Nenhum comentário:
Postar um comentário